Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara, de 24 de Novembro de 2008, encontram-se abertos, concursos internos de acesso geral para o provimento dos seguintes lugares:
Ref. A: Asfaltador Principal do grupo de pessoal Operário Qualificado - duas vagas;
Ref. B: Jardineiro Principal do grupo de pessoal Operário Qualificado - uma vaga;
Ref. C: Mecânico Principal do grupo de pessoal Operário Altamente Qualificado - uma vaga;
Ref. D: Assistente Administrativo Principal do grupo de pessoal Administrativo - duas vagas;
Ref. E: assistente administrativo especialista do grupo de pessoal Administrativo - uma vaga;
Ref. F: Assistente de Acção Educativa Nível II do grupo de pessoal Apoio Educativo - uma vaga;
Ref. G: Desenhador Principal do grupo de pessoal Técnico Profissional - uma vaga;
Ref. H: Técnico Superior Principal do grupo de pessoal Técnico Superior - uma vaga;
2 - Em cumprimento, com o disposto nos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugados com os artigos 24.º a 26.º da Portaria 1499-A/2007, 21 de Novembro, foi efectuada consulta à BEP - Bolsa de Emprego Público (Portal Siga-me), da qual se constatou existir pessoal em situação de mobilidade especial, para as categorias acima descritas, efectuando-se os procedimentos necessários de selecção para reinício de funções, tendo os mesmos sido encerrados, por inexistência de candidatos, procedendo-se, nestes termos, ao recrutamento de pessoal nos termos do n.º 3, do artigo 41.º, do mencionado diploma legal.
3 - Local de trabalho: Ref. A, B, C, D, E, F, G e H - Área do Município de Ourique.
4 - Vencimentos: Ref. A, B, C, D, E, G e H - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.
Ref. F - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.
5 - Prazo de validade: Os concursos são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
6 - Condições de admissão:
a) Requisitos gerais: Ref. A, B, C, D, E, F, G e H - os previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
b) Requisitos especiais: Ref. A, B, C, D, E, G e H - os previstos da alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Ref. F - os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo: O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, para apresentação de candidaturas para: Município de Ourique, Av. 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique.
Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, residência, código postal, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que o concurso foi publicitado;
d) Identificação da categoria e natureza do vínculo que possui na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptível de influírem na apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.
8 - Documentos exigidos:
8.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas ao lugar a prover;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.2 - Os candidatos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourique são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - Composição do júri:
Ref. A, B, e C:
Presidente do Júri: Florbela Coelho Pereira Martins - Vereadora;
Vogais efectivos: Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo; Vitorino Batista Marques Pereira - Encarregado Geral;
Vogais suplentes: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Chefe de Secção de Pessoal; José Carlos Marques Vairinhos - Eng.º do Ambiente Principal.
Ref. D, E, F e G:
Presidente do Júri: Florbela Coelho Pereira Martins - Vereadora;
Vogais efectivos: Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo; Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Chefe de Secção de Pessoal;
Vogais suplentes: José Carlos Marques Vairinhos - Eng.º do Ambiente Principal; Francisco Manuel Neto de Almeida - Chefe de Secção.
Ref. H:
Presidente do Júri: Florbela Coelho Pereira Martins - Vereadora;
Vogais efectivos: Reinaldo António Pereira Soares - Vereador; Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;
Vogais suplentes: José Carlos Marques Vairinhos - Eng.º do Ambiente Principal; Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Chefe da Secção de Pessoal.
O presidente do júri dos concursos será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão:
Ref. A, B, C, D, F, G e H: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, que serão classificadas respectivamente numa escala de 0 a 20 valores.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço/avaliação de desempenho;
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
Ref. A, B e C: Qualidade da Experiência Profissional; Motivação e Interesse Profissional e Sentido de Responsabilidade;
Ref. D, E, F, G e H: Qualidade da Experiência Profissional; Motivação e Interesse Profissional; Capacidade de Relacionamento e Comunicabilidade; Sentido de Responsabilidade e Organização.
11 - Classificação final: A classificação final resultará da média ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Critérios de apreciação e ponderação: Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos aos concursos e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas no Edifício dos Paços do Município de Ourique, ou publicados no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
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