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Aviso 29254/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno para admissão de um técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 29254/2008

Concurso interno de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe - Biblioteca e documentação

1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 11 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação, do mapa do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1334,44 correspondente ao índice 400 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 03 e 14 de Novembro de 2008, através da oferta P20086761, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3. O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4. O conteúdo funcional do lugar a prover será o descrito no mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991.

5. O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

6. São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e bem como os requisitos especiais previstos no artigo 5.º de Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

b)Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b)Habilitações literárias;

c)Identificação do serviço em que se encontra integrado, e natureza do vínculo;

d)Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

e)Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8. O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9. Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a)Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n. 7 do presente aviso;

b)Certificado de habilitações literárias;

c)Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10. Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea c) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11. A selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações obtidas nas referidas provas:

CF = (PEC(3)+ EPS(2))/5

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, e versará sobre a seguinte matéria:

Legislação

Atribuição das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações.

Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Bibliografia:

USHERWOOD, Bob, "A Biblioteca Pública como Conhecimento Público", Caminho, Lisboa,1999;

GASCUEL, Jacqueline, "Um espaço para o livro; Como Criar, Animar ou Renovar uma Biblioteca", D. Quixote, Lisboa, 1987;

NUNES, Henrique Barreto, "Da Biblioteca ao Leitor", Autores de Braga, Braga, 1996.

13. Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião do júri de 20 de Outubro de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14. A lista dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

15. O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Directora do Departamento de Desenvolvimento Social, Dr.ª Dina Maria Cardoso Ramos Galante;

Vogais efectivos - Chefe da Divisão de Assuntos Culturais, Dr.ª Idalina Maria Cabrita Nunes Nobre, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

- Técnico Superior de 1.ª Classe - Biblioteca e Documentação, Dr. Miguel Rodrigues Salvado;

Vogais suplentes - Técnica Superior de 2.ª Classe - Biblioteca e Documentação, Dr.ª Ana Paula Martins Miguel;

- Técnica Superior Assessor - História, Dr.ª Ana Maria Gonçalves Araújo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Novembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

300997868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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