Portaria 625/2004
  
  de 7 de Junho
  
  Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
  
  Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 252/99, de 9 de Abril e 336/2004, de 31 de Março, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria 413-R/98, de  17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º  12.º da Portaria 264/2004, de 12 de Março, e no n.º 2 do n.º 11.º da  Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 503/99, de 15 de Julho, 1153/2002, de 28 de Agosto e 263/2004, de 12 de Março;
 
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
  1.º
  
  Engenharia de Máquinas Marítimas
  
  As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de  Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea  b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, alterada  pelas Portarias 252/99, de 9 de Abril e 336/2004, de 31 de Março, são  fixadas em 10.
 
  2.º
  
  Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
  
  As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de  Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao  abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 413-R/98, de 17 de  Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em:
 
  a) Vinte para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
  
  b) Sete para o ramo de Tecnologia Marítima.
  
  3.º
  
  Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística
  
  As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de  Transportes, Intermodalidade e Logística da Escola Náutica Infante D.  Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 11.º da Portaria 264/2004, de 12 de Março, são fixadas em 20 para o ramo Marítimo e Portuário.
 
  4.º
  
  Pilotagem
  
  As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da  Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º  10.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 503/99, de 15 de Julho, 1153/2002, de 28 de Agosto e 263/2004, de 12 de  Março, são fixadas em:
 
  a) Cinco para o ramo de Carga e Passageiros;
  
  b) Quatro para o ramo de Navios-Tanque;
  
  c) Duas para o ramo de Pescas.
  
  Em 30 de Abril de 2004.
  
  Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da  Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino  Superior. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António  Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.