Portaria 503/99
de 15 de Julho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 413-S/98, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
Os quadros n.os 2, 5 e 6 do anexo à Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 23 de Junho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Maio de 1999.
ANEXO
(Portaria 413-S/98, de 17 de Julho - alteração)
Escola Náutica Infante D. Henrique
Curso de Pilotagem
Grau de bacharel
QUADRO N.º 2
1.º ciclo - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
1.º ciclo - 5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
1.º ciclo - 6.º semestre
(ver quadro no documento original)