A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 264/2004, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, que se desdobra nos ramos de Marítima e Portuária e Rodoviária de Mercadorias, e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 264/2004

de 12 de Março

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º

Criação

A Escola Náutica Infante D. Henrique é autorizada a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, ministrando, em consequência, o respectivo curso bietápico.

2.º

Estrutura e duração do curso

O curso organiza-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado, com a seguinte duração:

a) 1.º ciclo - seis semestres lectivos;

b) 2.º ciclo - dois semestres lectivos.

3.º

Opções

O 1.º ciclo do curso desdobra-se nas opções:

a) Marítima e Portuária;

b) Rodoviária de Mercadorias.

4.º

Ramos

O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos ramos:

a) Marítimo e Portuário;

b) Rodoviário de Mercadorias.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado nos termos dos anexos a esta portaria.

6.º

Semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

7.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

8.º

Grau de bacharel

Aos alunos que obtenham aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso é conferido, conforme os casos, o grau de bacharel em:

a) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, opção Marítima e Portuária;

b) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, opção Rodoviária de Mercadorias.

9.º

Grau de licenciado

Aos alunos que obtenham aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso é conferido, conforme os casos, o grau de licenciado em:

a) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, ramo Marítimo e Portuário;

b) Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, ramo Rodoviário de Mercadorias.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do grau de bacharel é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - A classificação final do grau de licenciado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram os planos de estudos dos 1.º e 2.º ciclos do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação são os constantes do anexo à presente portaria.

11.º

Inscrição no 2.º ciclo

1 - A inscrição no 2.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística é:

a) Sem limitações quantitativas, para os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística na Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo imediatamente anterior;

b) Sujeita a limitações quantitativas:

b.1) Para os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística na Escola noutros anos lectivos;

b.2) Para os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística.

2 - Compete ao júri a que se refere o n.º 15.º verificar se os cursos a que se refere a subalínea b.2) do n.º 1 satisfazem a condição nela expressa.

12.º

Limitações quantitativas

1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição dos estudantes a que se refere a subalínea b.1) do n.º 11.º são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico, e comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, até 15 de Março de cada ano.

2 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição dos estudantes a que se refere a subalínea b.2) do n.º 11.º são fixadas, até 15 de Junho de cada ano, por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, sob proposta da Escola, remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, até 15 de Março de cada ano.

13.º

Concurso

1 - O preenchimento das vagas a que se refere o número anterior é feito através de um concurso de acesso.

2 - O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que diz respeito.

3 - As vagas sobrantes do concurso não são utilizáveis de qualquer outra forma ou para qualquer outro fim.

14.º Regras e critérios de selecção e seriação 1 - As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos são fixados pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

2 - A selecção e seriação dos candidatos pode incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.

15.º

Júri

1 - A aplicação das regras de selecção e seriação é da competência de um júri constituído por professores da Escola e nomeado pelo director da mesma, sob proposta do conselho científico.

2 - A deliberação final do júri está sujeita a homologação do director da Escola.

16.º

Candidatura

1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao director da Escola.

2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como as vagas a que se refere o n.º 1 do n.º 12.º, e os critérios de selecção e seriação a que se refere o n.º 14.º são divulgados através de edital subscrito pelo director da Escola e afixado nas instalações da mesma.

3 - O requerimento pode ser substituído por impresso de modelo a fixar pelo director da Escola.

17.º

Documentos

1 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final;

b) Currículo profissional e académico do requerente.

2 - O edital a que se refere o n.º 2 do n.º 16.º pode ainda estabelecer a obrigatoriedade de entrega de outros documentos.

3 - Os candidatos juntam ao currículo os documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

4 - O júri a que se refere o n.º 15.º pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

5 - Os candidatos a que se refere a subalínea b.1) do n.º 11.º estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.º 1.

18.º

Rejeição liminar

1 - As candidaturas que não satisfaçam o disposto na presente portaria são rejeitadas liminarmente.

2 - A rejeição liminar é da competência do director da Escola.

3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente é organizada uma lista, tornada pública através de edital a afixar na Escola, donde constem os fundamentos da rejeição.

19.º

Resultado da selecção e seriação

Os resultados do processo de selecção e seriação são tornados públicos através de edital, donde conste:

a) A lista dos candidatos não seleccionados;

b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados, indicando:

b.1) Os candidatos admitidos à matricula e inscrição;

b.2) Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição.

20.º

Reclamações

1 - Do resultado final da candidatura, divulgado nos termos do n.º 19.º, podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao director da Escola, no prazo fixado nos termos do n.º 22.º 2 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora do prazo.

3 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

4 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

21.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 22.º 2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar a mesma, o director da Escola, no dia imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convoca para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior têm um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

22.º

Prazos

1 - Os prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação são fixados anualmente por despacho do director da Escola, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o número anterior só pode ser proferido após a publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do n.º 12.º 3 - O despacho a que se refere o n.º 1 é objecto de afixação pública nas instalações da Escola, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

23.º

Entrada em funcionamento

O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

24.º

Transição

Os alunos do curso bietápico de Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística, criado pela Portaria 453/99, de 22 de Junho, transitam para o curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística, criado pela presente portaria, de acordo com as regras a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

25.º

Revogação

Concluído o processo a que se refere o n.º 24.º, é revogada a Portaria 453/99, de 22 de Junho, que criou o curso de Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística.

Em 6 de Fevereiro de 2004.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

ANEXO I

Escola Náutica Infante D. Henrique

Curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística

1.º ciclo

Grau de bacharel

Opção: Marítima e Portuária

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo: Marítimo e Portuário

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Escola Náutica Infante D. Henrique

Curso de Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística

1.º ciclo

Grau de bacharel

Opção: Rodoviária de Mercadorias

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo: Rodoviário de Mercadorias

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/12/plain-169909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 16/2002 - Ministérios do Equipamento Social e da Educação

    Estabelece o regime jurídico específico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-07 - Portaria 625/2004 - Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo de cursos bietápicos de licenciatura ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 571/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para o acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura no ano lectivo de 2005-2006 na Escola Náutica Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda