Portaria 252/99
de 9 de Abril
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 413-T/98, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
O quadro n.º 8 do anexo à Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Assinada em 12 de Março de 1999.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 413-T/98, de 17 de Julho - Alteração)
Escola Náutica Infante D. Henrique
Curso de Engenharia de Máquinas Marítimas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 8
2.º ciclo - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)