Portaria 625/2004
de 7 de Junho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 252/99, de 9 de Abril e 336/2004, de 31 de Março, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril, no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria 264/2004, de 12 de Março, e no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 503/99, de 15 de Julho, 1153/2002, de 28 de Agosto e 263/2004, de 12 de Março;
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º
Engenharia de Máquinas Marítimas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria 413-T/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 252/99, de 9 de Abril e 336/2004, de 31 de Março, são fixadas em 10.
2.º
Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril, são fixadas em:
a) Vinte para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
b) Sete para o ramo de Tecnologia Marítima.
3.º
Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes, Intermodalidade e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 11.º da Portaria 264/2004, de 12 de Março, são fixadas em 20 para o ramo Marítimo e Portuário.
4.º
Pilotagem
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 413-S/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 503/99, de 15 de Julho, 1153/2002, de 28 de Agosto e 263/2004, de 12 de Março, são fixadas em:
a) Cinco para o ramo de Carga e Passageiros;
b) Quatro para o ramo de Navios-Tanque;
c) Duas para o ramo de Pescas.
Em 30 de Abril de 2004.
Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.