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Aviso 28627/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 28627/2008

Concurso interno geral de ingresso para a admissão a estágio destinado ao preenchimento de uma vaga na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho, de 21 de Novembro de 2008, da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a admissão a estágio destinado ao preenchimento de uma vaga na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, da carreira técnica superior, para a área funcional das estatísticas da Justiça, do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta P20084687, tendo o mesmo sido encerrado por ausência de candidato seleccionado.

3 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao Técnico Superior de 2.ª Classe conceber, adoptar e aplicar métodos e procedimentos de natureza científico-técnica, com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, no âmbito da área funcional das estatísticas da Justiça.

6 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa.

7 - Remuneração e outras regalias sociais - as remunerações serão fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais de candidatura exigidos por lei.

8.1 - Requisitos gerais de admissão - de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas no n.º 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com Licenciatura em Ciências Sociais.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

9.1 - Todos os métodos de selecção serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com a duração de uma hora, e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do Programa I anexo ao Despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.4 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente Aviso.

9.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto e será efectuada nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de Acta de reuniões do Júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores (considerada até às centésimas), bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCG + AC)/2

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do Aviso, dirigido à Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1.º andar, Divisão de Recursos Humanos, 1000 - 216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do Bilhete de Identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotoras;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

e) Declaração relativa ao conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço a que o candidato pertence;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

13 - Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento de admissão, o documento exigido na alínea b) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos da alínea d), do n.º 11 do presente Aviso.

14 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - A lista dos candidatos admitidos ao presente concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, situadas na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1.º andar, 1000 - 216 Lisboa.

16 - Estágio:

16.1 - Regime - a frequência do estágio será efectuada em regime de comissão de serviço extraordinária.

16.2 - Duração - o estágio tem carácter probatório com a duração de um ano.

16.3 - Avaliação e classificação final - a avaliação e a classificação final do estágio são da competência do respectivo Júri e terão por base o relatório a elaborar pelo candidato e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

16.4 - Júri do estágio - o Júri do estágio será o Júri designado para o presente concurso.

17 - Composição do Júri - o Júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Lic. António Manuel Mendes de Almeida, Director da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

Vogais efectivos:

1.º vogal - Lic. José Manuel Machado Cardoso, Director de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.º Vogal - Lic. Carlos Jorge Rodrigues da Silva, Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Susana Paula Dias Carujo Quina Emídio, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.º vogal - Lic. Álvaro Davide Esteves Pires, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

21 de Novembro de 2008. - A Directora-Geral, Rita Brito.

ANEXO

I - Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

II - Legislação

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações contidas na Lei 117/99, de 11 de Agosto, e nos Decretos-Lei s 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio, e na Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 123/2007,de 27 de Abril;

Portaria 513/2007, de 30 de Abril;

Despacho 15 355/2007, de 13 de Julho, com a alteração introduzida pelo Despacho 5406/2008, de 28 de Fevereiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 123/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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