1 - Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna do Instituto de Informática (II).
No desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, que cria a estrutura nuclear do II, as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
De acordo com o preâmbulo da Lei Orgânica do Instituto de Informática (II), Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, a sua actuação deverá ser concertada com a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), EPE.
Neste sentido, a GeRAP, no âmbito da implementação dos serviços partilhados, nos domínios da gestão de recursos financeiros e humanos, solicitou a participação do II nos seguintes grupos de projectos informáticos no âmbito do programa GeRALL:
GeRMoP - Implementação do Centro de Serviços Partilhados;
GeRFiP - Implementação de Serviços Partilhados Financeiros e Orçamentais;
GeRHuP - Implementação de Serviços Partilhados na Área de Recursos Humanos.
2 - Nesta conformidade, e nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e da Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, determino a constituição de uma equipa multidisciplinar de acompanhamento do GeRALL (MAG) para assegurar a ligação quer ao nível interno, quer entre as duas entidades, de forma integrada e concertada.
3 - Designo como chefe da equipa multidisciplinar de acompanhamento do GeRALL (MAG) o técnico de informática do grau 3, nível 2, do quadro do Instituto de Informática João Pedro Morais Caroço, com o objectivo de coordenar o desenvolvimento e implementação dos projectos acima referidos pelo período de um ano, passível de renovação por igual período, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Novembro de 2008.
13 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.