Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 30953/2008, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da equipa multidisciplinar de acompanhamento do GeRALL (MAG) e designação como seu chefe de equipa o técnico de informática do grau 3, nível 2, do quadro do Instituto de Informática João Pedro Morais Caroço

Texto do documento

Despacho 30953/2008

1 - Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna do Instituto de Informática (II).

No desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, que cria a estrutura nuclear do II, as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

De acordo com o preâmbulo da Lei Orgânica do Instituto de Informática (II), Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, a sua actuação deverá ser concertada com a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), EPE.

Neste sentido, a GeRAP, no âmbito da implementação dos serviços partilhados, nos domínios da gestão de recursos financeiros e humanos, solicitou a participação do II nos seguintes grupos de projectos informáticos no âmbito do programa GeRALL:

GeRMoP - Implementação do Centro de Serviços Partilhados;

GeRFiP - Implementação de Serviços Partilhados Financeiros e Orçamentais;

GeRHuP - Implementação de Serviços Partilhados na Área de Recursos Humanos.

2 - Nesta conformidade, e nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e da Portaria 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1371/2007, de 19 de Outubro, determino a constituição de uma equipa multidisciplinar de acompanhamento do GeRALL (MAG) para assegurar a ligação quer ao nível interno, quer entre as duas entidades, de forma integrada e concertada.

3 - Designo como chefe da equipa multidisciplinar de acompanhamento do GeRALL (MAG) o técnico de informática do grau 3, nível 2, do quadro do Instituto de Informática João Pedro Morais Caroço, com o objectivo de coordenar o desenvolvimento e implementação dos projectos acima referidos pelo período de um ano, passível de renovação por igual período, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

4 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Novembro de 2008.

13 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1371/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda