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Aviso 28269/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, da carreira de pessoal operário qualificado, área funcional de lubrificador

Texto do documento

Aviso 28269/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Faz-se público que por meu Despacho 142, de 24 de Outubro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, carreira de pessoal operário qualificado, área funcional de Lubrificador.

Nos termos previstos no artigo 41.ºda Lei 53/2006, de 07 de Dezembro foi efectuada oferta no SigaMe, com o código P20086628, tendo sido encerrado o procedimento no dia 14 de Novembro de 2008 devido à inexistência de candidatos.

2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Área funcional - Departamento Municipal de Gestão de Redes de Água e Esgotos.

4 A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 149 de 21 de Maio, 12-A/2008 de 27 Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei) n.º 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.

5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu número, residência completa e telefone); b) Habilitações literárias; c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República; d) Identificação do serviço a que pertence (natureza do vínculo, da actual categoria e respectiva antiguidade, especificando a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a)Fotocópia do bilhete de identidade; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

5.4 - Aos candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

7 - Método de selecção:

7.1 - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de 60 minutos) - eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar um valor e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Conhecimentos Gerais: Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e Trabalhadores Contratados; Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública; Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Relação Jurídica de Emprego Público; Estatuto dos Eleitos Locais e Regime da Maternidade e Paternidade.

Conhecimentos Específicos: Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Regulamento Municipal de Águas Residuais; Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Bibliografia: Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Lei 35/2004, de 29 de Julho; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações em vigor; Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, com as alterações em vigor; Decreto-Lei 197/99 de 08 de Junho; Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro; Portaria 762/2002, de 1 de Julho; Despacho 29-A/92, publicado no D.R. 2.ª série de 11 de Dezembro (Conteúdo Funcional); Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Regulamento Municipal de Águas Residuais e Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público, no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 Pragal) e no "sítio" SMAS Almada na Internet no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/.

8 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica: CF = PC.

9 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável, classificação inferior a 9,50 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - O júri de selecção:

Presidente do júri: Francisco António Fernandes Navarro, Vogal do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Ramiro Cipriano Rosado Norberto (Director de Departamento Municipal), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.ª classe).

Vogais suplentes - João António Nascimento Dias (Encarregado) e Laurinda da Consolação Santos da Costa Penetra (Assistente Administrativa Especialista).

15 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

300989898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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