Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28243/2008, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 28243/2008

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos, torna-se público que, pelos meus despachos n.os 25/P/2008 e 26/P/2008, ambos de 12 de Novembro de 2008, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Grupo de pessoal administrativo:

Referência A - dois lugares de assistente administrativo principal;

Grupo de pessoal operário:

Referência B - um lugar de Operário Qualificado - canalizador principal.

1 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/99, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, na sua redacção actual, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro e as suas alterações, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais - referência A, os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; referência B, os definidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o titular de cada lugar a prover será remunerado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - referência A, o definido no despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989; referência B, o definido no despacho 1/90, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Local de trabalho - na área do município de São João da Pesqueira.

7 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, em papel normalizado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, podendo ser remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 18 5130-321 São João da Pesqueira, ou entregue pessoalmente nesta autarquia, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, da experiência profissional e da formação profissional;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

c) Declaração devidamente autenticada pelo serviço de origem, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao trabalho que ocupa.

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado (Ref. A).

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto n.º 3.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos;

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São João da Pesqueira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos demais requisitos de admissão, determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

a) Referência A - avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos.

a.1) Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

a.2) Para a prova escrita de conhecimentos, que será avaliada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas e trinta minutos, e o programa constará do seguinte:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis e 100/99, de 31 de Março alterações;

Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/20008, de 18 de Setembro;

Sistema de Gestão da Qualidade - NP EN ISO 9001.

b) Referência B - Prova prática de conhecimentos, que terá a duração de duas horas, e será pontuada de 0 a 20 valores e cujo programa constará do seguinte:

b.1) Análise e identificação do material e equipamento necessário para a execução de um ramal de ligação de água e de saneamento às respectivas redes públicas e correspondentes requisições junto do armazém;

b.2) Execução de um ramal (água ou saneamento).

11.1 - Os critérios de avaliação das provas escritas e ou práticas de conhecimentos gerais e ou específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - Os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

12 - Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

13 - Afixação e publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referências A:

Presidente - Professora Maria do Céu de Beires da Silva Vilela, Vice-Presidente da Câmara;

Vogais efectivos:

José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Tavares Pereira, Vereador;

Dr. Manuel António Natário Cordeiro, Vereador.

Referências B:

Presidente - Eng.º Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

Eng.º Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Augusto, Canalizador Principal.

Vogais suplentes:

Professora Maria do Céu e Beires da Silva Vilela, Vice-Presidente da Câmara;

Dr. Francisco José Tavares Pereira, Vereador.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

300995997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda