Concursos internos de acesso geral
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meus despachos datados de 04 de Novembro de 2008, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral:
Concurso A - Um lugar de engenheiro técnico principal.
Concurso B - Um lugar de técnico profissional de 1.ª classe.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas caducando com o respectivo preenchimento.
4 - O local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Município de Penamacor.
5 - Os concursos são abertos a todos os funcionários nos termos do n.º 4, alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro aplicado à Administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, à Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, n.º e data do Bilhete de Identidade e Serviço que o emitiu, n.º de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;
e) Caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao júri do concurso o suprimento dessa avaliação nos termos do artigo 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio.
7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado e assinado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade, e do cartão de Contribuinte Fiscal;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
7.4 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, nos concursos serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá a duração de 20 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Sentido de organização e capacidade de inovação;
c) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
A Avaliação Curricular onde serão consideradas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional, sendo atribuída a classificação de 0 a 20 valores, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AC = (AL+FP+EP)/3
Formação Profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, até ao máximo de 20 valores:
Experiência Profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas das reuniões do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
10 - A classificação final será atribuída igualmente numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (EPS+AC)/2
Em que:
CF = Classificação final;
EPS = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular.
11 - Lista de candidatos e de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:
a) A lista dos candidatos admitidos será afixada no Edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
12 - O Júri de ambos os concursos terá a seguinte composição:
Presidente do Júri - Dr. António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor;
Vogais efectivos - Eng.º Raul Álvaro Caldeira Tudela Laranjeira, Técnico Superior Assessor, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos; e Dra. Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior Principal da Câmara Municipal de Penamacor.
Vogais suplentes - Dra. Maria Helena de Jesus Lopes, técnica superior de 1.ª classe; e Eng.ª Ana Isabel da Conceição Valente, técnica superior de 1.ª classe, ambas da Câmara Municipal de Penamacor.
7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.
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