Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 27936/2008, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para técnico superior, da carreira de técnico superior (área de desporto) estagiário, do mapa de pessoal do município de Estremoz

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27936/2008

Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Torna-se público que, por despacho de autorização do Presidente da Câmara, datado de 23 de Julho de 2008, proferido no âmbito das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, Concurso Externo de Ingresso para admissão, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de Desporto), estagiário, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 34.º, foi aberto o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado no SigaMe, de 20 de Outubro de 2008 a 31 de Outubro de 2008, ao qual não foi apresentada nenhuma candidatura.

4 - O concurso caduca com o preenchimento das vagas indicada.

5 - O local de trabalho será na área geográfica do Concelho de Estremoz.

6 - Ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Ciências do Desporto.

8 - A remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 321, da carreira de Técnico Superior (1070,89 (euro)).

As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à Administração Local.

9 - As funções a desempenhar são as correspondentes à Carreira de Técnico Superior de Desporto, constantes no Despacho 15182/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de Agosto.

10 - O regime de estágio para a carreira de Técnico Superior é o constante do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

11 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles pontuado numa escala de zero a vinte valores:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Aos candidatos será permitida a consulta de legislação não anotada.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Atribuições e competências dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento;

Organização política e administrativa do Estado Português;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Direcção técnica desportiva:

Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas;

Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos

Programas e desenvolvimento desportivo:

Concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo

Formação desportiva - clubes e autarquias:

Desenvolvimento de projectos ao nível de intervenção nas colectividades de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo.

Treino desportivo (jovens e alta competição)

Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

Orientações programáticas do Ministério da Educação no âmbito das actividades de enriquecimento curricular

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos tendo em conta os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional.

11.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissionais

b) Capacidade de expressão e comunicação

c) Sentido de organização e capacidade de inovação

d) Capacidade de relacionamento

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

11.4 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, docente de educação física do quadro de pessoal da Escola Básica Cristóvão Falcão, em Portalegre.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Nazaré Pereira Lança, Directora de Segurança Social Adjunta do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, IP.

2.º Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques, Assessora, do quadro de pessoal da Ex-Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Vogais suplentes:

Baptista António Marchante Catita, Técnico Superior de 1.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Técnica Superior 2.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

Nas faltas e impedimentos da Presidente do Júri será a mesma substituída pela 1.ª Vogal efectiva.

14 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal de Estremoz, no Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, de acordo com o seguinte modelo, em papel normalizado, formato A4:

...(nome completo),...(estado civil), filho de ..... e de ...., nascido em (dia) de (mês), de 19.., natural de ...., portador do BI n.º (ou Cartão do Cidadão) ..., emitido em../../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ...., residente em (morada e código postal), telefone ...., contribuinte fiscal n.º ...., vem requerer a admissão ao Concurso Externo de Ingresso em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado para o preenchimento dum posto de trabalho para um Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de Recursos Humanos), estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º., de../../.....

Declara, sob compromisso de honra que ...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho).

Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual todavia, só será tido em consideração pelo júri, se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

(localidade e data)

(assinatura)

15 - Documento que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão do Cidadão, Certificado de Habilitações ou cópia certificada do mesmo, curriculum vitae, (modelo europeu) datado e assinado.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de meios complementares de prova.

10 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Chouriço.

300967735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda