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Aviso 27868/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27868/2008

Torna-se público, nos termos e para efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso para admissão em regime de vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado para os seguintes lugares do mapa de pessoal desta autarquia:

Ref.ª 1 - 1 Auxiliar de Serviços Gerais;

Ref.ª 2 - 1 Auxiliar Administrativo.

Em cumprimento ao n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaMe), através do Portal Bolsa de Emprego Público, e constatada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido realizados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º do mesmo diploma legal, com os códigos de oferta n.º P20086630 e n.º P20086639, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 29 de Outubro de 2008 a 11 de Novembro de 2008, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

Os concursos são feitos pela Junta de Freguesia de Ribamar, de acordo com a deliberação de 21 de Outubro, nos termos do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

1 - Prazo de validade - Os concursos são válidos paras as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - As funções são descritas no Despacho SEALOT n.º 4/88, publicado na 2.ª Série do D.R. n.º 80 de 6 de Abril de 1989.

3 - Local de trabalho - Será na área da Junta de Freguesia da Ribamar.

4 - Remunerações e condições de trabalho - as remunerações e as condições de trabalho são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública Local.

4.1 - Remunerações: Ref.ª 1 - Escalão 1 - índice 128, no valor de 427,02 Euros; Ref.ª 2 - Escalão 1 - índice 128, no valor de 427,02 Euros.

5 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores aos concursos os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais, estabelecidos no presente aviso (cujo incumprimento determina a exclusão dos candidatos):

5.1 - Gerais: - Os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais - Ref.ª 1 - Possuir escolaridade obrigatória ou equivalente, de acordo com a idade dos candidatos; Ref.ª 2 - Possuir o 9.º ano de escolaridade, formação específica em Código de Procedimento Administrativo, Organização e Técnicas de Arquivo, Atendimento ao Público, Atribuições e Competências das Freguesias e Complemento Solidário para Idosos.

6 - Os candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência de igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência que possui, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativos.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ribamar, Avenida 25 de Abril, n.º 25, 2530-627 Ribamar - e entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar: a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data de Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência); b) Habilitações literárias; c) Identificação do concurso a que se candidata, com a indicação do Diário da República, referenciando a data e publicação do presente aviso; d) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas. No caso de se tratar de cidadão com deficiência deverá ainda observar o fixado no artigo 6.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7.1 - Documentos exigidos - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas, com a indicação da média final; b) Fotocópia do Bilhete de Identidade; c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos gerais necessários à constituição jurídica de emprego público enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (ver 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem o respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas; d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou passíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados; e) fotocópia de carta de condução; f) documentos comprovativos da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão para que se candidatam, relativamente ao concurso com a referência n.º 2; g) entrega do curriculum vitae, devidamente datado e assinado; h) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional. A não junção destes documentos originais ou fotocópias, implicará que as mesmas não sejam tidas em consideração para efeitos de avaliação curricular.

7.1.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei Penal.

7.1.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - 3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de Selecção:

Ref.ª 1 - Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. Programa - limpeza das instalações da autarquia com produtos e meios adequados. Duração máxima de 30 minutos.

Ref.ª 2 - Avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e prova prática de conhecimentos específicos. Programa - Registo e Licenciamento de um canídeo, execução de um recenseamento eleitoral, emissão de um recibo de gestão de Sócios, elaboração de um processo de óbito. Estes exercícios realizar-se-ão no software informático de gestão autárquica desta Autarquia e terá como duração máxima 60 minutos.

8.1 - Na avaliação curricular (AC) são considerados e ponderados:

a) Habilitações Literárias (HL);

b) Formação Profissional (FP), sendo ponderada as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, cujo conteúdo funcional se insira a área do lugar a prover;

c) Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo e funções na área da actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacidades adequadas, sendo avaliado, designadamente, pela natureza e duração.

A Classificação de avaliação curricular (AC) será a resultante a seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+EP) / 3

8.2 -A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências das funções, constituindo factores de apreciação os seguintes: a) Responsabilidade e sentido de organização; b) Capacidade de Relacionamento e comunicabilidade; c) Interesse e motivação profissional; d) Conhecimento e conteúdo funcional inerente às funções a desempenharem;

8.3 - A prova prática de conhecimentos específicos propõe-se a avaliar o maior ou menor grau de correcção da execução de tarefas inerentes às funções a desempenhar.

8.4 - A Avaliação Curricular, a entrevista profissional de selecção e a prova prática de conhecimentos específicos serão pontuadas numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de Classificação final: A classificação final dos concorrentes resulta da aplicação dos métodos da selecção, e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula:

Ref.ª 1 - Classificação final:

CF = (EPS + PPCE) / 2

em que:

CF = Classificação Final;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

PPCE = Prova Prática de Conhecimentos Específicos.

Ref.ª 2 - Classificação final:

CF = (AC + EPS + PPCE) / 3

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

PPCE = Prova Prática de Conhecimentos Específicos.

10 - Os critérios de classificação das provas, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular constam das actas n.º 1 dos respectivos júris dos processos e encontram-se à disposição dos candidatos.

11 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da Lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Composição do júris dos concursos - o júri para os concursos a realizar terá a seguinte composição: Presidente: Edite Maria Pinto Fernandes Antunes, Membro da Assembleia de Freguesia. Vogais efectivos: Rui Paulo Filipe Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria dos Anjos da Conceição Rato Miguel, 1.ª secretária da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes: Sandra Isabel Ferreira S. Fernandes, 2.ª secretária da Assembleia de Freguesia e Silvério da Cruz Fontes Miguel, Secretário da Junta de Freguesia.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista da classificação final - a lista de candidatos admitidos será afixada na sede da Junta, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do referido diploma.

14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 e Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-a/98, de 30 de Dezembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciada escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2008. - O Presidente, Leonel Custódio dos Santos.

300981723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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