"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Faz-se público que pelo Despacho 104/CA/2008, de 17 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de um Auxiliar Administrativo
2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - A área funcional: Departamento Municipal Administrativo e Financeiro.
4 - O conteúdo funcional é o definido no Despacho 4/88, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 06 de Abril de 1989);
5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo remunerado pelo, índice 128, actualmente (euro) 427,02. As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais possuir a escolaridade obrigatória (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, seis anos escolaridade para os candidatos nascidos, após 1 de Janeiro de 1967 e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981).
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decretos-Leis n.º 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
10.1 - Prova escrita de conhecimentos Gerais e específicos - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.
Programa da prova:
Conhecimentos gerais:
Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e Trabalhadores Contratados;
Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
Código de Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Estatuto dos Eleitos Locais;
Regime da Maternidade e Paternidade;
Bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor ou legislação que venha a ser aprovada e que revogue esta última;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;
Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;
Conhecimentos específicos:
Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso (Despacho 4/88, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.);
Regulamento Municipal de Abastecimento de Águas e Regulamento Municipal de Águas Residuais - ambos disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta Ricardo Jorge n.º 2, Pragal e disponível para consulta no sítio www.smasalmada.pt;
Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro);
Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002, de 1 de Julho);
Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, disponível para consulta no sítio www.smasalmada.pt;
10.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica: CF = PC.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.4 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, n.º 2, 2800-585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - A comissão de selecção seja constituída por:
Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração).
Vogais efectivos:
Luís Manuel Delgado Gonçalves (Director de Departamento Municipal) que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Nelson José Branco Vieira (Chefe de Divisão Municipal).
Vogais suplentes:
Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.ª classe).
Delfim Santos da Costa (Chefe de Armazém).
12 - Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta no SigaMe, com o Código n.º P20085375, tendo sido encerrado o procedimento no dia 11 de Outubro de 2008, em virtude de não preenchimento da vaga a concurso.
11 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.
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