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Aviso 27681/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 27681/2008

Abertura de Concurso para Assistente Administrativo para a Área de Acção Social

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 01.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com vista ao preenchimento de 1 lugar de assistente administrativo da carreira de Assistente Administrativo do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro pela oferta P20084123 inserida no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME) a 21 de Julho de 2008 e terminada a 16 de Setembro de 2008 após aplicação dos métodos de selecção aos três opositores à oferta indicados oficiosamente pela GeRAP, tendo o júri do concurso deliberado que os mesmos não se enquadravam no perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Serviço, local de trabalho e remuneração - as funções serão exercidas nas instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública, na Rua da Escola do Exército, n.º 13 (instalações provisórias), em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

5 - Área funcional - a área funcional do lugar a prover enquadra-se na Divisão de Acção Social (DAS) cujas competências se encontram estabelecidas no ponto 1.1 do Despacho 11648/2007, de 2 de Maio, do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública de 2 de Maio de 2007, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 113 de 14 de Junho de 2007.

6 - Conteúdo Funcional - O constante do artigo. 1 do Dec. Regulamentar n.º 20/85 de 1 de Abril, com particular incidência na área dos subsídios de apoio às despesas com a educação, atendimento público, utilização das tecnologias de informação e uso do Word e Excel na óptica do utilizador.

7 - Composição do júri do Concurso:

Presidente: Lic. Maria Antónia Freitas Moura Anes - Directora de Serviços

Vogais efectivos:

Lic. Margarida Maria Paradinha - Técnica Superior

Maria Luísa Teixeira - Técnica Superior

Vogais suplentes:

Lic. Maria Helena Santos - Técnica Superior

Lic. Maria Margarida Araújo Costa - Técnica Superior

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.3 - Habilitação - 11.º ano

9 - Métodos de Selecção - de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 19.º e n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimento, revestirá a forma escrita, sendo realizada sem consulta, terá a duração não superior a 90 minutos e versará sobre as matérias constantes do programa de provas do Despacho 13381/99 (2.ª Série) publicado no DR n.º 162, de 14/07/99, da Direcção-Geral da Administração Pública.

11 - Bibliografia - a bibliografia necessária a provas de conhecimentos gerais é a seguinte: Decreto-Lei 100/99 de 31/03, alterado pela Lei 117/99 de 11/08, Decreto-Lei n.º503/99 de 29/05, carta ética da Função Pública, como princípios éticos da Administração Pública Decreto-Lei 70-A/2000 de 05/05, Decreto-Lei 169/2006 de 17/08, Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Dec. Regulamentar n.º 49/2007 de 27/04, Decreto-Lei 122/2007 de 27/04, Portaria 512/2007 de 30/04, Decreto-Lei 181/2007 de 09/05, Despacho 11648/2007 de 14/06, Portaria 974/2007 de 24/08, Portaria 1084/2008 de 25/09 e DL 205/2006 de 27 de Outubro.

12 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados. Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

13.2 - Local de apresentação: Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho n.º 2 - 1269-096 Lisboa;

13.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública e contendo a indicação da referência a que se candidata e o respectivo código de oferta da BEP, deverá, explicitar os seguintes elementos: nome, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade, situação profissional, natureza do vínculo, mapa de pessoal e serviço a que pertence e categoria que detém.

13.4 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas, fotocópias do BI e NIF.

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, natureza do vínculo e antiguidade na Função Pública.

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 em Lisboa.

14.1 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Outubro de 2008. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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