Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova de 17 de Outubro de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, do grupo de pessoal técnico superior.
2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 34.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego no SigaME, com o código de oferta P20086374, tendo sido encerrado o procedimento por inexistência de candidatos.
3 - O concurso e válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 421-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, técnicos, de âmbito geral ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
6 - Local de trabalho - as funções correspondente ao lugar a prover serão desempenhadas na área do município de Proença-a-Nova.
7 - Remuneração e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 460, a que corresponde a sua categoria tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na nova redacção dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia de Processos e Energia - ramo Energia e Ambiente.
9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: Município de Proença-a-Nova, Apartado 24, 6150-509 Proença-a-Nova, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração comprovativa do serviço a que pertence onde constem a categoria que possuem, o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço dos últimos três ou seis anos e a natureza do vínculo, se não for funcionário desta Câmara Municipal.
11 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes no n.º 8.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Dispensa de documentos - os funcionários destes serviços ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
15 - Avaliação curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, avaliará as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
Será expressa através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS) / 4
sendo:
HA:
Habilitações legalmente exigidas para o lugar - 18 valores;
Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores;
FP:
Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 valores;
Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;
Frequência de acções de formação correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20 valores;
EP - experiência profissional - para a determinação desde factor de avaliação curricular, serão ponderados os anos de experiência na função pública, na carreira e categoria profissional, sendo os mesmos quantificados segundo a seguinte fórmula:
EP = (FP + CP(índice 1) + CP(índice 2)) / 3
sendo:
EP - experiência profissional;
FP - tempo de serviço na função pública;
CP(índice 1) - tempo de serviço na respectiva carreira profissional;
CP(índice 2) - tempo de serviço na respectiva categoria profissional.
Os factores de ponderação acima anunciados consubstanciados no tempo de serviço na função pública, tempo de serviço na respectiva carreira profissional e tempo de serviço na respectiva categoria profissional, serão valorizados da seguinte forma:
Mais de oito anos - 20 valores;
Até oito anos - 18 valores;
Até seis anos - 16 valores;
Até quatro anos - 14 valores;
CS - classificação de serviço:
Muito bom, com pontuação de 18 valores;
Bom, com pontuação de 15 valores.
16 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercerem.
16.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão valorizados de 0 a 20 valores, como a seguir se indica:
Não favorável - de 0 a 7 valores;
Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Favorável - de 10 a 13 valores;
Bastante favorável - de 14 a 17 valores;
Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.
17 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultantes da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção:
CF = (AC + EPS) / 2
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
17.1 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17.2 - Os critérios apreciados e a ponderação da entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta dos critérios, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem, ainda, mencionar as respectivas capacidades de expressão/comunicação, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Concelho de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - engenheiro João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, vice-presidente desta Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
- Dr.ª Anabela da Silva Lopes, técnica superior de 1.ª classe - direito;
- Professor João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, vereador a tempo inteiro.
Vogais suplentes:
- Engenheira Maria Manuel Ramos Andrade, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
- Arquitecta Isabel Alexandra Alves Gaspar, arquitecta paisagista assessora.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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