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Aviso 27211/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 27211/2008

Concursos Internos Gerais de Acesso

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com os meus despachos datados de 08 de Outubro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso para provimento dos lugares abaixo designados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação Aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento do disposto na Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi consultada a Entidade Gestora de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial (GERAP). Verificada a existência de pessoal em situação de Mobilidade nas categorias e carreiras foram efectuados os procedimentos de selecção sob os códigos de oferta n.º P20085989; P20086024; P20085944; P20085946 e P20085948, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidatos.

3 - Validade dos Concursos - Os presentes concurso é válido para as vagas agora postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - Município de Miranda do Corvo.

5 - Lugares a Concurso:

A - Um lugar de Técnico - Profissional Especialista de Biblioteca e Documentação, pertencente ao grupo de pessoal técnico - profissional, para a Biblioteca Municipal Miguel Torga de Miranda do Corvo;

B - dois lugares de Assistente Administrativo Principal, pertencente ao grupo de pessoal administrativo, para a Repartição Administrativa da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.

C - um lugar de Operário Principal - Cantoneiro de Arruamentos, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

D - um lugar de Operário Principal - Marteleiro, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

E - dois lugares de Operário Principal - Canalizador, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado, para a Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.

6 - Conteúdo Funcional:

A - As funções a desempenhar encontram-se descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho

B - O constante do despacho 38/88 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.

C; D e E - o constante do Despacho 1/90 publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990

7 - Remuneração e condições - o vencimento corresponderá ao escalão a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Aos titulares dos lugares a prover ser-lhe-ão aplicadas, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8 - Métodos de Selecção

8.1 - O método de selecção adoptado para estes concursos são de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de Organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do Júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas ao candidatos quando solicitadas.

9 - Requisitos Gerais - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos Especiais - São requisitos especiais de admissão reunir as condições previstas:

Concurso A: alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Concurso B: alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Concurso C; D e E: n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, que poderá ser entregue na Repartição Administrativa dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo indicado, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações Literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Eventuais circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.1 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionados no ponto 9 do presente aviso.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte;

b) Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira, na função pública, a classificação de serviço dos últimos 3 anos para os concursos A e B e dos últimos 6 anos, para os concursos C; D e E.

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só terão tidos em conta devidamente comprovados.

f) Os funcionários que não possuam avaliação de desempenho, deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao Júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

11.3 - Aos candidatos funcionários da Câmara Municipal de Miranda do Corvo é dispensada a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, bem como a apresentação da declaração a que alude a alínea c).

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do Júri - Composição e constituição dos elementos dos júris dos concursos:

A - Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco - Vereador em regime de permanência

Vogais efectivos:

Reinaldo Couceiro, Vice-presidente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Margarida Rosa Custódio Mota Coimbra, Técnico Superior Principal de Biblioteca e Documentação;

Vogais suplentes:

Dr. António Manuel Carvalho Rodrigues, Técnico Superior;

Licínia Maria Rodrigues Ferreira Quaresma, Chefe de Repartição Administrativa;

B - Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco - Vereador em regime de permanência

Vogais efectivos:

Reinaldo Couceiro, Vice-presidente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Licínia Maria Rodrigues Ferreira Quaresma, Chefe de Repartição Administrativa;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Costa Ferreira, Técnica Superior Principal - Planeamento e Urbanismo

Maria de Lourdes Oliveira da Silva, Chefe de Repartição Financeira;

C; D e E Presidente - Dr. Sérgio Luís Rodrigues Seco - Vereador em regime de permanência

Vogais efectivos:

Reinaldo Couceiro, Vice-Presidente da Câmara, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Luísa Margarida da Silva Rodrigues, Engenheira Técnica Civil de 1.ª Classe

Vogais suplentes:

Carlos Monteiro dos Santos, Engenheiro Técnico Civil Especialista;

Dr.ª Maria de Fátima Costa Ferreira, Técnica Superior Principal - Planeamento e Urbanismo

13 - Afixação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

300919856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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