Considerando que é obrigatório, nos termos do disposto n.º 5 do artigo 283.º do Código de Trabalho, o empregador transferir a responsabilidade pela reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro; Considerando que as apólices atuais de seguros de acidentes de trabalho, celebradas pelo OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., caducarão a 30 de outubro de 2015, e que se afigura necessário dar início a procedimento concursal com vista a selecionar e adjudicar a prestação dos serviços à melhor proposta, por novo período de 14 meses, com início a 1 de novembro de 2015;
Considerando que é assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2015 a 2016;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho, até ao montante total de (euro) 197.084,95:
Em 2015 - (euro) 28.154,92;
Em 2016 - (euro) 168.929,53.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2015 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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