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Aviso 26861/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 26861/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento do lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal

1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 06 de Outubro de 2008, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo. 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Município.

2 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga postas a concurso e cessa com o seu preenchimento conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Lei s. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo 238/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85 e Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de Março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - Conteúdo funcional para o referido concurso o constante no despacho do SEALOT, 38/88 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - A função correspondente ao lugar posto a concurso será desempenhada na área do Concelho de Monforte.

7 - Vencimento:

Escalão 1 - Índice 269, a que corresponde o vencimento de (euro) 897,41 de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos gerais de admissão ao referido concurso os definidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais de admissão no referido concurso os exigidos na alínea a) n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Município de Monforte, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4, 7450-115 Monforte, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso para a apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone); quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão Fiscal de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

11.1 - Os candidatos funcionários deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) e b) deste aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei Penal.

12 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS);

12.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias de base;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional.

12.3 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;

b) Motivação no desempenho da função;

c) Espírito de equipa e participação;

d) Sentido de responsabilidade.

Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores.

O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente: Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, Vice-Presidente.

Vogais efectivos:

António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior Principal, responsável pela área Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior de 1.ª Classe área Jurídica.

Vogais suplentes:

João Manuel Carola Gabriel, Vereador em regime de permanência.

Vítor Augusto Cid Carreiras, Chefe de Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

300857104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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