A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 810/87, de 24 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 810/87
de 24 de Setembro
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme o Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março.

Com base no artigo 36.º do decreto-lei atrás referido, têm vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro, os quais contêm, para além da estrutura orgânica, serviços e suas competências, os quadros definitivos de pessoal.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria 498/85, de 23 de Julho, torna-se necessário dotar aquele Centro de mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação das estruturas aprovadas.

Assumem, neste contexto, especial significado os lugares de chefia, para os quais se tem de exigir pessoal com o perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da Segurança Social.

Impõe-se, assim, o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos possuidores de formação específica e experiência adequada ao exercício de tal cargo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe de Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra poderá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência na correspondente área funcional que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponde letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º Para provimento do referido lugar não é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 1 de Setembro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 79/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (sistema de poupança-crédito).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Portaria 498/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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