Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 12 de Setembro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno da acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - O descrito no Despacho 38/88, publicado no D.R. n.º 22 de 26/01/89.
5 - Local da prestação do trabalho - No edifício dos Paços do Município de Castro Daire.
6 - Vencimento e condições de trabalho - O vencimento é o estipulado através do respectivo escalão e índice do sistema retributivo da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as vigentes para a administração local.
7 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os mencionados no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Especiais - de entre os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e identificação do código postal, número de telefone e número de identificação fiscal);
b) Habilitações literárias e profissionais.
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado.
d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena exclusão, de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública e da classificação de serviço.
9 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 50 minutos, valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.3 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, bem como a lista de classificação final conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Eng.º Ernesto Da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Leonel Marques Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa.
Vogais suplentes: Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal e Dr. António Oliveira Giroto, Vereador a tempo inteiro.
12 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitado o aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigaME para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20085230, no período de 18 de Setembro 2008 a 1 de Outubro de 2008, não tendo havido candidatos.
7 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
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