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Aviso 25376/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 25376/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 12 de Setembro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno da acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - O descrito no Despacho 38/88, publicado no D.R. n.º 22 de 26/01/89.

5 - Local da prestação do trabalho - No edifício dos Paços do Município de Castro Daire.

6 - Vencimento e condições de trabalho - O vencimento é o estipulado através do respectivo escalão e índice do sistema retributivo da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as vigentes para a administração local.

7 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os mencionados no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Especiais - de entre os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e identificação do código postal, número de telefone e número de identificação fiscal);

b) Habilitações literárias e profissionais.

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado.

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena exclusão, de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública e da classificação de serviço.

9 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 50 minutos, valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, bem como a lista de classificação final conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Eng.º Ernesto Da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Leonel Marques Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Dr. José Manuel Santos Ferreira, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal e Dr. António Oliveira Giroto, Vereador a tempo inteiro.

12 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitado o aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigaME para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20085230, no período de 18 de Setembro 2008 a 1 de Outubro de 2008, não tendo havido candidatos.

7 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

300813031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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