1) Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, atento o disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior (licenciatura em Direito), da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
2) Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a quota a fixar é de 0 %, para efeitos de intercomunicabilidade vertical.
4) Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
5) Legislação Aplicável - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável ao abrigo do disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99 de 11 de Junho;
Decreto-Lei 175/98, de 02 de Julho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em Anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 54/2007, de 27 de Abril;
Portaria 526/2007, de 30 de Abril;
6) Em cumprimento do estipulado nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitada na BEP a Oferta com o n.º P20084383, com vista à realização do Procedimento de Selecção para Reinicio de Funções de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial, não tendo havido selecção de qualquer candidato.
7) Áreas e conteúdo funcionais - O conteúdo dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres na área funcional do Direito Público, em especial do Direito Administrativo e do Direito do Ordenamento do Território sendo necessário, conforme alínea c) do ponto 10 do presente aviso, possuir licenciatura em Direito.
8) O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, n.º 50, em Lisboa.
9) Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
O vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10) São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe, classificados de Bom;
c) Posse de licenciatura em Direito.
11) Métodos de selecção
11.1) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11.2) Entrevista Profissional de Selecção, que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção (AC e EPS) bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13) A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
14) Formalização das candidaturas - O requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Secção de Administração Geral, Campo Grande, n.º 50, 1749-014 Lisboa.
14.1) O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone).
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.
14.2) O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;
c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo Serviço ou Organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, durante os últimos três anos de serviço;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
14.3) Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 14.2. do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
15) A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, n.º 50, 1749-014 Lisboa.
16) A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no ponto 15. e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
17) A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
18) A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19) Suprimento da avaliação do desempenho - O eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço, reportada aos anos em falta.
20) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
21) O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Manuel Inácio da Silva Pinheiro
Vogais efectivos:
Dr.ª Anabela Costa Nunes do Coito
Dr.ª Paula Alexandra Semedo Louro
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria José Morgado
Dr.ª Ana Margarida Cunha Marques
22) O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
10 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.