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Aviso 24393/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 24393/2008

1 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo torna público que por despacho do vereador em regime de permanência, Manuel António Mendes Fadista, no uso de competência delegada, de 19 de Setembro de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

2 - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (mínimo escolaridade obrigatória, sendo esta variável em função da idade do candidato);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - os candidatos terão que possuir carta de condução adequada.

3 - A remuneração é a constante do anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 155 - actualmente (euro) 517,10).

As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é resumidamente o seguinte:

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detectadas nas viaturas;

Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

5 - O concurso é externo de ingresso, destina-se apenas ao preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo provimento.

6 - O lugar posto a concurso insere-se no grupo de pessoal auxiliar, carreira e categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

7 - Local de prestação de trabalho - o trabalhador exercerá funções na área do respectivo município.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel António Mendes Fadista, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos:

José Luis Curto Banha, encarregado do pessoal operário da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o presidente do júri em casos de falta e ou impedimento.

João Manuel Penetra Lima, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes:

António José Trigeira Gaio, motorista de transportes colectivos da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

João Manuel Pereira dos Santos, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

9 - Os métodos de selecção constarão da realização de uma prova prática de conhecimentos e de entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório (serão eliminados os candidatos com nota inferior a 9,5 valores), terá a duração de trinta minutos e consistirá em manobrar um camião e uma retroescavadora. Nesta prova serão apreciados os seguintes factores:

a) Rapidez de execução da tarefa proposta - 50 %

b) Utilização das técnicas correctas na execução da tarefa - 50 %.

9.2 - A prova de entrevista profissional de selecção terá a duração de quinze minutos e destinar-se-á a avaliar as aptidões profissionais e motivações pessoais dos candidatos para o desempenho das funções, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

Na entrevista profissional de selecção, que terá a duração de quinze minutos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Experiência profissional - 50 %;

b) Motivação - 50 %.

9.3 - Todos os factores serão pontuados da seguinte forma:

a) Insuficiente - de 0 a 9,5 valores;

b) Suficiente - de 9,6 a 11,5 valores;

c) Bom - de 11,6 a 14 valores;

d) Muito bom - de 14,1 a 18 valores;

e) Excelente - de 18,1 a 20 valores.

10 - Cada uma das provas será classificada de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos será resultante da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PP + 0,40 E

em que:

CF = classificação final;

PP = Prova prática de conhecimentos;

E = entrevista profissional de selecção.

11 - A acta da reunião do júri em que conste a classificação final dos candidatos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, remetidos pelo correio até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob registo, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da mesma Câmara, devendo dos mesmos constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais exigidos;

d) Indicação de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem concorrer para melhor apreciação do seu mérito;

e) Para candidatos com deficiência, declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e menção dos elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12.1 - O endereço para o qual devem ser remetidas as candidaturas é o seguinte: Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua de Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

13 - Os requerimentos dos candidatos serão obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documentos comprovativos das circunstâncias eventualmente mencionadas na alínea d) do n.º 12 do presente aviso.

14 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo, cumprida que seja a tramitação para o exercício do direito de participação dos candidatos que devam ser excluídos.

A lista de classificação final será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos serão convocados para prestação das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O período experimental a que se refere o artigo 107.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 2.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho (aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) - [artigo 117.º, n.º 2, alínea b), da Lei 12-A/2008] - terá a duração de 90 dias.

18 - Quota de emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta P20084137, em 18 de Agosto de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

23 de Setembro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência e no uso de competência delegada, Manuel António Mendes Fadista.

300765883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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