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Aviso 11336/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 11336/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns

Cumprindo a deliberação do Executivo Municipal, aprovada na reunião de 15 de junho de 2015, homologada pela Assembleia Municipal da Maia, na 3.ª sessão ordinária, realizada em 25 de junho de 2015, torna-se público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2016, de 7 de agosto, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo referenciados, para ocupação dos postos de trabalho respetivos, constantes do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia.

1 - Enquadramento legal

1.1 - Estes procedimentos concursais regulam-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua versão atual.

2 - Caracterização dos procedimentos:

2.1 - Entidade realizadora: Câmara Municipal da Maia, Praça Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, telefone 229408600, endereço de correio eletrónico global@cm-maia.pt e website www.cm-maia.pt.

2.2 - Referências a indicar nas candidaturas, respetivo número de postos de trabalho a ocupar, caracterização, habilitação mínima e área de formação:

2.2.1 - Procedimento concursal para a carreira de Técnico Superior:

Referência TS-01: 1 posto da carreira de Técnico Superior.

Caracterização: elaboração e emissão de pareceres técnicos solicitados no âmbito do direito administrativo, contratação pública, sociedades comerciais, setor empresarial local, direito laboral, direito fiscal e contencioso civil e administrativo; análise e preparação de respostas a auditorias realizadas por entidades públicas, nomeadamente, Autoridade Tributária e Aduaneira, Tribunal de Contas e DGAL; elaboração, acompanhamento, instrução e análise de processos de contratação pública; elaboração e fiscalização de contratos no âmbito da aquisição de serviços e recursos humanos; acompanhamento e análise da implementação das regras impostas pela Lei dos Compromissos; prossecução de diligências processuais e judiciais.

Formação: Licenciatura em Direito.

Formação específica: Pós-graduação em Direito das Autarquias Locais e Urbanismo; Pós-graduação em Contratação Pública.

Outros: Inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados, superior a dez anos.

2.2.2 - Procedimento concursal para a carreira de Assistente Operacional:

Referência AO-01: 3 postos da carreira de Assistente Operacional.

Caracterização: distribuição do protocolo; apoio nas tarefas administrativas, designadamente, impressões, fotocópias, digitalizações; arquivo de documentação e materiais; tratamento da correspondência e de mensagens; entrega de mensagens e objetos; acompanhamento e orientação de visitantes; vigilância das instalações; portaria; atendimento telefónico; manutenção e limpeza; montagem e desmontagem de equipamentos; vigilância de atividades dos utilizadores (adultos, jovens e crianças); transporte e reposição de livros e documentação.

3 - Remuneração: as remunerações base, propostas nos termos do artigo 38.º da LTFP, são as constantes da tabela única, conforme o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

a) Referência TS-01, correspondente à 2.ª posição remuneratória da tabela, para a carreira geral de Técnico Superior.

b) Referência AO-01, correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela, para a carreira geral de Assistente Operacional.

4 - Habilitações literárias mínimas: As habilitações literárias mínimas exigidas não podem ser substituídas por outra formação de nível inferior ou experiência profissional e são as seguintes:

a) Referência TS-01: Licenciatura.

b) Referência AO-01: Escolaridade obrigatória.

5 - Local de trabalho: Instalações municipais no território do Município da Maia.

6 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva interna de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão

8.1 - Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Vínculo:

a) Os procedimentos concursais destinam-se à admissão de trabalhadores titulares ou não de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

b) Não podem candidatar-se os trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia idênticos ao posto de trabalho a que concorrem.

9 - Formalização da candidatura

9.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo acessível na página eletrónica do Município, em www.cm-maia.pt, ou solicitado no Gabinete Municipal de Atendimento, no edifício sede do Município.

9.2 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

9.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, e entregues pessoalmente no Gabinete Municipal de Atendimento, situado no edifício sede do Município, Praça Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, entre as 9h00 e as 16h00 dos dias úteis, ou enviadas por correio postal registado com aviso de receção, até às 24h00 do último dia do prazo.

9.4 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem formuladas através do preenchimento do formulário tipo, mencionado no ponto 4.1.

9.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação concluída ou frequentada;

e) Declaração do serviço a que o candidato pertence, quando for o caso, emitida há menos de 30 dias seguidos, autenticada com carimbo ou selo branco, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na entidade e na administração pública, com descrição do percurso profissional, da remuneração auferida, bem como a indicação qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal da Maia estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como do comprovativo a que se refere a alínea c) do mesmo, desde que declarem no formulário de candidatura que o mesmo se encontra no processo individual.

9.7 - Caso assim se entenda, os serviços da entidade realizadora dos procedimentos ou os respetivos júris poderão exigir a exibição de originais dos documentos mencionados em 9.5.

10 - Procedimento prévio

10.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento na Câmara Municipal da Maia para os postos de trabalho aqui mencionados.

10.2 - Conforme solução interpretativa da reunião de Coordenação Jurídica, de 15 de maio de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, e não está constituída a EGRA;

11 - Métodos de seleção

11.1 - Para efeitos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes método de seleção:

11.1.1 - Aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Método 1: Prova Teórica de Conhecimentos (PC), com ponderação de 70 %, podendo ser constituída por uma parte prática para a carreira de Assistente Operacional;

b) Método 2: Entrevista de Avaliação Psicológica (EAP), com ponderação de 30 %;

11.1.2 - Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

a) Método 1: Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 70 %;

b) Método 2: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30 %.

11.1.3 - Os métodos AC e EAC podem ser afastados pelos candidatos por declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

11.2.1 - Os métodos serão realizados em data e hora a fixar, da qual os mesmos serão notificados pelas vias previstas na lei. A prova de conhecimentos teórica terá duração mínima de 1h00 e máxima de 2h30, e versará sobre as seguintes matérias, conforme os procedimentos:

11.2 - Bibliografia e legislação comum a todas as provas das referências TS e AO, devendo os candidatos ter em conta sempre as alterações e redação dos diplomas em vigor à data das provas:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 42/2014, de 11 de julho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Website www.cm-maia.pt

Exclusiva da Referência TS-01:

Código do Processo dos Tribunais Administrativos;

Código de Processo Civil;

Regulamento das Custas Processuais;

Código do Procedimento e do Processo Tributário;

Lei Geral Tributária;

Código dos Contratos Públicos;

Código do Trabalho;

Código das Sociedades Comerciais;

Código do Notariado;

Código do Registo Predial;

Código Penal;

Código Processo Penal;

Regime Jurídico das Contraordenações;

Código de Insolvência e de Recuperação das Empresas;

Lei Finanças Locais;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que regula os compromissos e dos pagamentos em atraso;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Licenciamento Zero;

Regime Jurídico do Setor Empresarial Local;

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Lei da Organização e do Processo do Tribunal de Contas;

11.3 - No caso de prova prática, versará sobre exercícios práticos de execução de tarefas, e a sua duração será idêntica para todos os candidatos, a definir pelo júri no momento da realização, não podendo exceder 1h00.

A classificação da prova é obtida numa escala de 0 a 20, até às centésimas.

11.4 - A aplicação de cada método de seleção faz-se de acordo com as disposições constantes na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela sua ordem de realização, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,500 valores ou faltem à sua realização.

11.6 - Em caso de igualdade é aplicável disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.7 - As notificações de exclusão do procedimento e da realização dos métodos de seleção serão feitas por e-mail, com recibo de entrega, cuja data é a considerada para efeitos de prazos, e através da página eletrónica da entidade realizadora dos procedimentos, acessível em www.cm-maia.pt

12 - Júri

12.1 - Composição:

Referência TS-01:

Presidente: Alexandra Maria de Carvalho Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade.

Vogais efetivos: 1.º - Virgílio Manuel Noversa Silva Gomes, Chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso;

2.º Maria Zita Quina Morais, Técnica Superior em Recursos Humanos e Psicóloga.

Vogais suplentes: 1.º - Pedro Marinho Falcão, Advogado;

2.º - Pedro Miguel Brandão Magalhães, Técnico Superior.

Referência AO-01:

Presidente: Francisco Manuel Correia Lemos, Diretor do Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura.

Vogais efetivos: 1.º - Rui Patrício Sarmento Rodrigues, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo;

2.º - Maria Zita Quina Morais, Técnica Superior em Recursos Humanos e Psicóloga.

Vogais suplentes: 1.º - Ângela Cristina Ribeiro Monteiro, Técnica Superior em Recursos Humanos;

2.º - Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

13 - Seleção

13.1 - Avaliação final

A avaliação final (AF) será expressa em valores, numa escala de 0 a 20, e resultará da aplicação da fórmula, conforme os casos:

AF=(PC*70 %)+(EAP*30 %)

ou

AF=(AC*70 %)+(EAC*30 %)

13.2 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.2.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, em www.cm-maia.pt

13.4 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício sede do Município, publicitada em www.cm-maia.pt, e, após homologação, publicada no Diário da República, 2.ª série.

14 - No cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal da Maia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre géneros no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente medidas que impeçam qualquer forma de descriminação.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt até ao 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, acessível em www.cm-maia.pt e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis a contar da mesma data.

21 de setembro de 2015. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas, Marta Moreira de Sá Peneda.

308959941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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