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Despacho Conjunto 216/2004, de 2 de Abril

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Sumário

Reconhece a existência de razões imperativas de interesse público na implementação do projecto turístico estruturante, empreendimento Verde Lago, constituído por um hotel, um campo de golfe e um aldeamento turístico, em Altura, Castro Marim, utilizando, para o efeito, terrenos parcialmente integrados no sítio Ria Formosa/Castro Marim.

Texto do documento

Despacho conjunto 216/2004. - A Verde Lago - Sociedade Imobiliária, S. A., pretende implementar em Altura, Castro Marim, um projecto turístico constituído por um hotel, um campo de golfe e um aldeamento turístico, utilizando para o efeito terrenos parcialmente inseridos no sítio PTCON0013 Ria Formosa/Castro Marim, designado na 1.ª fase da lista nacional de sítios, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto.

Considerando que a dimensão e importância do projecto turístico que a Verde Lago - Sociedade Imobiliária, S. A., pretende implementar, envolvendo um investimento superior a 100 milhões de euros e a criação de 600 postos de trabalho, 400 dos quais de carácter permanente, o tornam potenciador do desenvolvimento sócio económico da região;

Considerando que o empreendimento Verde Lago tem, inequivocamente, natureza estruturante, prosseguindo os objectivos do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT - Algarve), aprovado pelo Decreto Regulamentar 11/91, de 21 de Março, nomeadamente pelas perspectivas que abre de fomento do desenvolvimento sócio-económico da área em questão, pela racionalidade de utilização do espaço a ocupar e pela valorização e salvaguarda dos recursos naturais, tanto directamente abrangidos, como confinantes;

Considerando que a Verde Lago celebrou um protocolo com a Câmara Municipal de Castro Marim, a Direcção-Geral do Turismo e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do PROT - Algarve, comprometendo-se a participar no financiamento de empreendimentos públicos de fomento sócio-económico e qualificação ambiental, a realizar na área do mesmo PROT, no contra valor de Euro 3 242 186;

Considerando que o interesse público do empreendimento foi reconhecido através de despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, de 27 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1995;

Considerando que o Plano de Pormenor que disciplina o empreendimento foi ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2001, de 17 de Janeiro;

Considerando que, não obstante a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais então em vigor, foi decidido fazer depender a vigência do mesmo do resultado da avaliação de impacte ambiental;

Considerando que, em 14 de Outubro de 2003, foi emitida uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, dela resultando a necessidade de não afectação de habitats prioritários;

Considerando que a mesma declaração admite a intervenção em habitats não prioritários, desde que seja reconhecida a existência de razões imperativas de interesse público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;

Considerando ainda que a execução do campo de golfe, parte essencial e indispensável deste empreendimento, implica a intervenção em habitats não prioritários, porquanto se verifica a ausência de solução alternativa:

Assim:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, determina-se:

1 - É reconhecida a existência de razões imperativas de interesse público na implementação do projecto turístico estruturante, empreendimento Verde Lago, constituído por um hotel, um campo de golfe e um aldeamento turístico, em Altura, Castro Marim.

2 - Deverão ser implementadas as medidas mitigadoras e os planos de monitorização constantes do anexo à DIA, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho.

8 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

ANEXO

I - Medidas de minimização propostas no estudo de impacte ambiental (EIA) e aceites pela CA 1 - Fase de concepção do projecto Campo de golfe, lagos e outras áreas verdes 1 - Estruturação dos lagos de modo que, dificultando o acesso de pessoas a todos os locais das suas margens, comportem vários micro-habitats, de diversas profundidades e cobertura vegetal (importantes para a recolonização da fauna, em particular anfíbios e aves);

2 - Considerar um sistema de arejamento artificial do lago existente (que continuará a funcionar como principal bacia de retenção de águas residuais pluviais), de modo que, permitindo teores mínimos de oxigénio dissolvido que evitem a libertação de maus cheiros, se minimize a necessidade de proceder a operações de renovação da água (medida a estender, eventualmente no futuro, aos outros lagos previstos, caso os resultados da monitorização da qualidade da água durante a fase de exploração do empreendimento assim o indiquem - v.

capítulo 7 do EIA);

3 - Prever a possibilidade de, posteriormente à construção do campo de golfe (e em função dos resultados da monitorização referida), ser instalado um sistema de recolha das águas de drenagem subsuperficial do campo que evite a sua entrada directa para os lagos não destinados a rega dos espaços verdes, prevenindo a degradação da qualidade da sua água por eventual excesso de nutrientes provenientes das operações de manutenção do golfe (e consequente afectação dos ecossistemas aí presentes ou na zona de descarga do emissário submarino no mar);

4 - Prever sistemas de irrigação que optimizem os consumos de água e a periodicidade e duração das regas (por exemplo, sistemas totalmente informatizados, com rega localizada);

5 - Estruturar os percursos pedonais de modo a manter algumas zonas com interesse florístico e faunístico com acesso difícil (nomeadamente através da instalação de barreiras de vegetação), evitando-se assim o seu pisoteio ou perturbações negativas para a fauna;

6 - Criar um continuum verde de ligação entre as várias componentes do empreendimento, através de galerias arbóreas e arbustivas diversificadas, onde o acesso de pessoas será, em algumas zonas, igualmente dificultado;

7 - Considerar a integração paisagística (dissimulação do impacte visual) da estação elevatória de águas residuais existente e de outras instalações previstas no projecto, nomeadamente da estrutura de descarga da bacia de retenção de águas pluviais no emissário submarino e do(s) reservatório(s) e estação de tratamento complementar das águas residuais provenientes da ETAR de Vila Real de Santo António que serão reutilizadas para rega dos espaços verdes do empreendimento.

8 - Elaborar medidas cautelares a incluir no caderno de encargos da empreitada de construção que definam, entre outros elementos, o limite dos habitats naturais que deverão ser preservados (dificultando-se o acesso a estas áreas através da instalação de vedações provisórias).

Emissário submarino de descarga de águas pluviais 9 - Considerar um método construtivo que não implique a abertura de uma vala no sistema dunar (existem actualmente tecnologias mais avançadas que permitem a instalação da tubagem sem necessidade de abertura de valas, nomeadamente através de perfuração horizontal dirigida ou de microtunelagem).

10 - Elaborar medidas cautelares a incluir no caderno de encargos da empreitada de construção que definam, entre outros elementos, a obrigatoriedade da recuperação das bentonites utilizadas na obra e a proibição da sua descarga na área do projecto ou no mar.

Estruturas edificadas existentes 11 - Considerar a preservação e recuperação do forno de cal e do conjunto de estruturas de irrigação (poço, tanque e pequeno aqueduto) existentes no local do empreendimento.

Zona dunar 12 - Considerar a sua vedação total e, eventualmente, a constituição de um acesso pedonal à praia, em passadiço de madeira sobrelevado nesta zona.

13 - Definir medidas de recuperação/valorização do sistema dunar, nomeadamente a eventual instalação de sistemas de paliçadas que contribuam para a estabilização das dunas nos locais onde estas se encontrem mais fragilizadas.

2 - Fase de construção 14 - Concentrar os trabalhos o mais possível no tempo e no espaço, utilizando maquinaria que origine o mínimo de ruído e evitando a repetição de perturbações em áreas já intervencionadas.

15 - Localizar as áreas de estaleiro e depósito de materiais em zonas de declive inferior a 10% e onde já se verifique um empobrecimento do coberto vegetal, ou num local que se preveja vir a ser inevitavelmente alterado pelo projecto, mas afastado das zonas de maior sensibilidade ecológica.

16 - Reduzir ao mínimo essencial a iluminação nocturna da área de intervenção.

17 - Assegurar que existem sempre disponibilidades de água superficial na área (o Verão constitui, para a maioria das espécies animais, a época mais crítica).

18 - Procurar manter, durante o maior período de tempo possível, o coberto vegetal existente (sobretudo nas zonas de maior declive dos terrenos), de modo a reduzir o efeito dos agentes erosivos e a manter potenciais habitats para a fauna.

19 - Garantir o acompanhamento das operações de desmatação e escavação do solo por um arqueólogo.

20 - Realizar os principais trabalhos de escavação e aterro durante os períodos em que não é previsível a ocorrência de precipitações muito fortes (consultar os boletins meteorológicos).

21 - Controlar mecanicamente o processo erosivo em taludes com declive superior a 10% através da colocação, por exemplo, de uma manta geotêxtil.

22 - Sempre que a produção de poeiras possa atingir níveis significativos (afectando as áreas envolventes à do projecto), regar com água os locais de maior movimentação de maquinaria pesada.

23 - Efectuar o transporte de materiais pulverizados ou com pequena granulometria em viaturas fechadas e realizar a sua descarga com a menor altura de queda possível.

24 - Na utilização de máquinas afectas às obras, não exceder os limites de nível de potência sonora definidos no artigo 14.º do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro).

25 - Restringir todas as operações susceptíveis de produzir maiores níveis de ruído para o período diurno, minorando eventuais incómodos para as populações limítrofes.

26 - Caso se verifique que os níveis sonoros ultrapassam os valores legais estipulados, deverá intervir-se, presencialmente, na redução das fontes de ruído; se esta solução não for viável ou suficiente, intervir-se-á na propagação do ruído (designadamente através da instalação de barreiras de protecção acústica) ou no seu meio receptor (por exemplo, aumentando o isolamento sonoro da fachada dos edifícios).

27 - Decapar o solo arável nas zonas sujeitas a mobilizações e alterações de perfil, incluindo as áreas de implantação de infra-estruturas e estaleiros, procedendo ao seu correcto armazenamento em pargas para posterior reutilização.

28 - Interditar o lançamento de terras ou entulhos nas linhas de drenagem de águas pluviais, assim como no lago existente.

29 - Interditar o acesso de pessoas e máquinas à zona dunar (excepto para os trabalhos de instalação do emissário submarino).

30 - Programar a construção do emissário submarino de modo que não coincida com a época balnear (por exemplo, para o final do Verão).

31 - Programar, tendo em conta a sua perigosidade, as condições de deposição e armazenagem dos resíduos sólidos produzidos pelas obras, assim como destinos finais que permitam, sempre que possível, a sua reutilização ou reciclagem.

32 - Sempre que possível, dar preferência ao recrutamento de mão-de-obra local, recorrendo igualmente a fornecedores locais de materiais de construção, de modo a fomentar a dinamização do tecido económico concelhio.

3 - Fase de exploração 33 - Para as plantações e sementeiras, seleccionar espécies autóctones ou bem adaptadas às condições edafo-climáticas existentes, de modo a reduzir ao mínimo os consumos de água e a aplicação de produtos fitossanitários e de fertilizantes químicos na manutenção das áreas verdes do empreendimento (nomeadamente nos campos de golfe e de treinos).

34 - Utilizar preferencialmente produtos a granel ou em embalagens industriais, entregando as embalagens de pesticidas ao fornecedor para posterior reutilização.

35 - A escolha da proporção entre os diversos nutrientes dos fertilizantes a aplicar deverá ser efectuada com base nos resultados de análises aos terrenos, de modo que, evitando a sua utilização em excesso se garanta a absorção de todos os nutrientes pela vegetação.

36 - Utilizar fertilizantes que forneçam às plantas o azoto de forma gradual e fazer a sua aplicação o mais repartida possível, de modo que, em cada momento, as disponibilidades não sejam superiores às necessidades.

37 - Seleccionar pesticidas cuja toxicidade para a fauna seja o mais reduzida possível e, na sua aplicação, respeitar escrupulosamente todas as recomendações de segurança indicadas pelos fabricantes.

38 - Evitar a aplicação de pesticidas e fertilizantes na proximidade de furos ou captações de água subterrânea.

39 - Proceder, periodicamente, à limpeza e manutenção da zona de mata, não só com o objectivo de manter o ecossistema, mas também para reduzir os riscos de incêndio.

40 - Eliminar periodicamente as espécies vegetais invasoras e promover a reintrodução da vegetação autóctone.

41 - Proceder à plantação das margens dos lagos com macrófitos, designadamente tabúa (Thypa dominguensis) e caniço (Phragmites australis), por forma a acelerar os processos de colonização.

42 - Evitar a introdução de peixes de médio ou grande porte nos lagos para, na medida do possível, minimizar a predação de larvas de anfíbios.

43 - Instalar ecopontos que permitam a recolha selectiva dos resíduos sólidos urbanos produzidos no empreendimento.

44 - Reciclar os resíduos provenientes das operações de manutenção dos espaços verdes do empreendimento, reutilizando-os nesses mesmos espaços como adubos e correctivos orgânicos (por exemplo, compostagem das aparas de relva), diminuindo deste modo a aplicação de fertilizantes químicos.

45 - Continuar a dar preferência a trabalhadores residentes no concelho e a fornecedores locais de produtos consumidos no empreendimento.

46 - Desenvolver acções de formação, no âmbito da educação ambiental, para os funcionários do empreendimento.

II - Medidas de minimização propostas pela CA 1 - Fase de concepção do projecto Emissário submarino de descarga de águas pluviais 47 - Os cálculos, apresentados no relatório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para os limites proximais (coincidentes com os previstos no estudo preliminar apresentado no EIA) e distais devem ser sujeitos a confirmação ou correcção pelos projectistas e ou pela empresa que desenvolverá os trabalhos de execução. A apresentação dos mesmos no relatório visa apenas enquadrar os aspectos considerados relevantes do dimensionamento deste tipo de estruturas, que serão certamente tidos em conta pelos autores do projecto final.

48 - Deverá ser analisada a profundidade do emissário na zona contida entre o berma/face de praia e o domínio proximal da praia submarina, visto que é nesta zona, considerada a porção mais activa, que se registam as maiores alterações morfológicas e volumétricas do perfil de praia.

49 - É de extrema utilidade a realização das campanhas de hidrografia, sonar lateral e reflexão sísmica (previstas no relatório preliminar), bem como a colheita de amostras do fundo, a fim de se proceder à sua caracterização granulométrica, dado que o diâmetro das partículas irá influenciar decisivamente a remobilização sedimentar (ou seja o limiar de arranque e de transporte das partículas), e consequente a definição dos limites de remobilização.

50 - A opção entre os métodos construtivos propostos deverá depender dos custos envolvidos e dos resultados obtidos nos estudos dos fundos arenosos.

51 - Deverá proceder-se ao respectivo licenciamento de actividades que interfiram com o domínio público marítimo.

52 - Quaisquer actividades que interfiram com a navegação deverão ser previamente licenciadas pelas autoridades marítimas.

Habitats 53 - Os habitats prioritários terão de ser demarcados com precisão, devendo esta demarcação ser validada pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e CCDR Algarve.

54 - Deverão ser determinadas medidas de minimização específicas com vista à protecção do camaleão (Chamaeleo chamaeleon).

2 - Fase de construção 55 - Uma vez que as descargas do emissário submarino não se efectuaram em regime contínuo, entende-se que deverão ser definidos procedimentos muito rigorosos quanto às condições e períodos de descarga no Verão, tendo em conta a qualidade da água das lagoas, as condições meteorológicas, de agitação marítima e de maré.

Tanto estes procedimentos como a monitorização associada deverão ser apreciados pela CCDR Algarve, em fase prévia ao início das obras.

56 - A ocupação do domínio público marítimo pelo emissário submarino carece de licenciamento.

57 - A implantação do emissário submarino carece de licenciamento por parte das autoridades marítimas.

58 - Para a implantação do emissário submarino será necessária a obtenção de parecer por parte da CCDR Algarve, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, uma vez que irá incidir na Reserva Ecológica Nacional (regime transitório) nas ocorrências de dunas litorais e praia, incluídas no anexo II dos diplomas citados.

59 - O eventual atravessamento de linhas de água por parte das condutas de abastecimento de água, tanto as provenientes do perímetro de rega do aproveitamento hidroagrícola do Sotavento Algarvio como as provenientes da ETAR de Vila Real de Santo António, carece de licenciamento quanto à ocupação do domínio hídrico.

60 - Na fase de construção, que se prevê que venha a ter a duração de cinco anos, há que ter em consideração o exposto no artigo 9.º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), respeitante a actividades ruidosas temporárias.

As obras apenas deverão ocorrer entre as 7 e as 18 horas, a não ser que seja emitida uma licença especial de ruído. Este tipo de licença configura um carácter de excepção, devendo ser devidamente fundamentada. Caso sejam atribuídas licenças especiais de ruído por período superior a 30 dias, as obras a realizar terão de cumprir os limites sonoros legalmente impostos.

61 - Deverá ser efectuado o acompanhamento arqueológico durante a fase de desmatação e escavação do solo, em todas as áreas onde tal ocorra, com especial incidência nas áreas assinaladas na planta de conjunto do projecto. Esta medida de minimização deverá ser integralmente cumprida.

62 - Os resíduos gerados pela construção e demolição deverão ser conduzidos a locais licenciados na região para deposição e triagem deste tipo de resíduos. Quanto aos resíduos de lamas de dragagem e de betonite, caso venha a ser necessário efectuar a sua deposição em aterro, deverá ser solicitada autorização à CCDR Algarve.

3 - Fase de exploração 63 - Qualquer dano provocado a terceiros ou que se verifique no próprio empreendimento, por eventual falha do sistema de drenagem de águas (nomeadamente ao nível do emissário submarino), ou por ocorrência de fenómenos meteorológicos excepcionais, será da responsabilidade da entidade gestora do sistema.

64 - Após a implementação do sistema de drenagem, caso se verifiquem episódios de contaminação cuja magnitude e frequência seja incompatível com os usos existentes, o emissário submarino deverá ser intervencionado por forma a corrigir tais situações, sendo a entidade gestora do sistema responsável pela sua execução.

65 - As descargas do emissário submarino carecem de licença por parte da CCDR Algarve.

66 - Para os resíduos orgânicos das cozinhas, se a opção for a compostagem será necessária a autorização da CCDR Algarve. Quanto ao corte e reaproveitamento de resíduos, deverá ser sempre que possível efectuada a sua trituração e deposição no terreno.

III - Planos de monitorização propostos no EIA e aceites pela CA Qualidade das águas superficiais Com o objectivo de detectar alterações na qualidade da água que inviabilizem a sua utilização para os fins previstos no projecto em avaliação, ou que ponham em risco a manutenção dos ecossistemas presentes ou a saúde de pessoas, é proposta, durante a fase de funcionamento do empreendimento, a monitorização permanente da qualidade da água nos lagos previstos no projecto, por forma a permitir atempadamente a tomada de decisão de descarga de água para o mar (através do emissário submarino) e a consequente alimentação destes com água nova.

Para este efeito, prevê-se o controlo sistemático dos seguintes parâmetros físico-químicos: carência bioquímica de oxigénio (CBO5), oxigénio dissolvido, condutividade, coliformes fecais e clorofila a.

Esta monitorização permitirá igualmente decidir sobre a necessidade de instalar sistemas de arejamento artificial dos lagos de modo a evitar maus cheiros ou a construção de um sistema de recolha de águas de drenagem do campo de golfe que evite a sua entrada directa para os lagos.

Qualidade das águas subterrâneas De modo a aferir se a utilização de produtos agro-químicos nas áreas verdes do empreendimento (nomeadamente no campo de golfe) está a ser efectuada correctamente, propõe-se a monitorização semestral (no princípio e no final do Verão) da qualidade da água subterrânea na área afecta ao empreendimento turístico.

O sistema de monitorização será constituído, no essencial, por piezómetros estrategicamente colocados, quer em área, quer em profundidade, nos quais seja possível recolher amostras de água destinadas a análises de controlo (determinando-se, entre outros parâmetros, a sua condutividade e os níveis de cloretos, nitratos, sulfatos, e pesticidas totais).

Nível sonoro do ruído No início da fase de construção do empreendimento propõe-se a realização de uma campanha de monitorização do nível do ruído produzido pelas obras de modo a avaliar o grau de incerteza inerente às técnicas de predição utilizadas no EIA e a corrigir situações nocivas que, eventualmente, sejam identificadas. Esta campanha determinará a necessidade ou não de realização de outras campanhas nesta fase.

Deverão ser monitorizados, pelo menos, os pontos já caracterizados no presente estudo. As medições de ruído serão efectuadas de acordo com as normas portuguesas aplicáveis, sendo caracterizados os seguintes parâmetros:

Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A(Laeq);

Nível sonoro a que corresponde a probabilidade de 0,50 de ser excedido, ponderado, A(LA50);

Nível sonoro a que corresponde a probabilidade de 0,95 de ser excedido, ponderado A(La95).

A duração do tempo de medição deverá ser estabelecida a partir do comportamento da fonte ou fontes de ruído.

É corrente adoptar um intervalo de tempo de medição que corresponda à estabilização do parâmetro Laeq.

Sistema de gestão ambiental Está prevista a implementação, em colaboração com a Unidade de Ecologia da Federação Portuguesa de Golfe, de um sistema de gestão ambiental (SGA) do empreendimento Verde Lago. Este sistema estabelecerá um conjunto de práticas integradas de gestão, designadamente:

Para as operações de manutenção do campo de golfe, por exemplo, através da articulação dos trabalhos de descompactação e arejamento do solo com a rega (frequência e quantitativos) e a aplicação de fertilizantes, optimizando os processos de degradação da matéria orgânica e a metabolização dos nutrientes;

Para o tratamento, armazenagem e destino final dos resíduos produzidos pela construção e funcionamento das diversas componentes do empreendimento.

Contemplando as medidas de minimização e de monitorização já referidas o SGA garantirá a concretização dos objectivos de qualidade pretendidos para o empreendimento turístico (nomeadamente a redução dos consumos de água e de produtos químicos) e a valorização dos resíduos produzidos durante o seu funcionamento), garantindo igualmente a eficácia das soluções técnicas já definidas no projecto ao nível dos sistemas de infra-estruturas.

IV - Planos de monitorização propostos pela CA Qualidade das águas superficiais A monitorização proposta no EIA deverá ser complementada com a análise dos seguintes parâmetros: pH; SAR;

bicarbonatos; cloretos; sulfatos; fosfatos; nitratos, e azoto amoniacal.

Qualidade das águas subterrâneas O plano de monitorização deve ser iniciado na fase de construção, de modo a caracterizar a situação inicial, antes da influência do campo de golfe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/02/plain-170645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto Regulamentar 11/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT-Algarve).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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