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Aviso 23603/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 23603/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 28 de Maio de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o previsto no despacho Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril - Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.

4 - Local de Trabalho - as funções correspondentes ao lugar posto a concurso serão desempenhadas na área do Município de Cabeceiras de Basto.

5 - Remuneração - Corresponde ao índice 175 (583,82 euros), escalão 1, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os candidatos que possuam os requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, extensivo à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir no mínimo a escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade e carta de condução adequada - D, e certificado emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), nos termos do artigo 6.º, da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

8 - Forma e prazo:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 3.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, de harmonia com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante requerimento, redigido em papel normalizado de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, 4860-355 Cabeceiras de Basto, dele devendo constar: Identificação completa(nome, estado civil, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal, telefone, etc.); Habilitações literárias; Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado; Especificações de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b, d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, do certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado e cópias dos bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

11 - A apresentação ou entrega de falsos documentos ou a prestação de falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional. Na valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, serão observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Prova teórica e prática de conhecimentos com carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos de natureza teórica assume a forma oral e terá a duração máxima de 30 minutos. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores. A prova teórica versa sobre as seguintes matérias:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações posteriores);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

A prova prática de conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos exigidos para o exercício da função e consistirá numa demonstração prática de conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e terá a duração máxima de uma hora.

12.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter eliminatório, terá a duração máxima de 20 minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para cada candidato será elaborado uma ficha individual, sendo as classificações expressas de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 a 5 valores, em que:

0 = Muito insatisfatório

1 = Insatisfatório

2 = Pouco satisfatório

3 = Satisfatório

4 = Bom

5 = Muito Bom

A = Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

B = Capacidade de iniciativa;

C = Experiência profissional;

D = Motivação para a função

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final, serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com arredondamento às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + (PTC + PPC/2) + EPS/3

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PTC = Prova teórica de conhecimentos

PPC = Prova prática de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

Em caso de igualdade de classificação, proceder-se-á ao desempate, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O local, data e hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

16 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente, nos artigos 34.º e 40.º

17 - Quotas de emprego: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, Vereador a tempo inteiro;

Vogais efectivos:

Artur Oliveira Alves, Encarregado, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º Avelino Joaquim Pereira Lima Leite, Técnico Principal;

Vogais suplentes:

Dr. José Miguel de Araújo Pereira, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Dr.ª Irene Maria de Oliveira Fontes, Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Municipal, Inovação, Emprego e Solidariedade Social.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20084826 e após desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

300727431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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