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Aviso 22734/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 22734/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico profissional

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que por seu despacho de 18/08/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Técnico Profissional Especialista da carreira de Fiscal Municipal, do grupo de pessoal Técnico Profissional, conjugando os artigo (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 269 - 897,41 euros.

3 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 204/98, de 11/7, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 427/89 de 07/12, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho situa-se no Concelho de Nisa.

6 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Despacho 20/94, publicado no Diário da República n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

7 - Requisitos especiais de admissão: - Os requisitos especiais de admissão ao presente procedimento são os constantes na al. b), n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Requisitos gerais de admissão: poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, em papel formato A4, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetido pelo Correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa, telefone 245 410000, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, nos termos legais, nele devendo constar os seguintes elementos: (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone);

10.2. - Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8, deste Aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação etc.;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deva apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe tiverem cometidas, bem como a classificação de serviço, dos últimos três anos;

10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b), do ponto n.º 10.3, deste Aviso, à excepção do certificado de habilitações literárias, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento de candidatura ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 8, deste Aviso.

11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa, ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo indicado no número anterior, excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da Lei.

13 - Que se adoptem os seguintes métodos de selecção: "Avaliação Curricular" e "Entrevista Profissional de Selecção".

13.1 - Que a "Avaliação Curricular", prevista na al. b), n.º 1 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, obedeça aos critérios / factores de apreciação que em seguida se enunciam:

A "Avaliação Curricular" (AC), de acordo com o disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando-se, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica de Base (HAB), em que se deverá ponderar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais para as quais o presente concurso é aberto, Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração.

A "Avaliação Curricular", bem como cada um dos factores nela considerados, será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

Tendo por referência a natureza e duração das tarefas e responsabilidades inerentes à categoria e carreira do lugar a preencher, a fórmula deverá ser ponderada com os coeficientes mais adequados, atribuindo-se índice 2 ao factor Habilitação Académica de Base, índice 3 ao factor Formação Profissional e índice 5 ao factor Experiência Profissional.

Fórmula:

AC = (2HAB + 3FP + 5EP)/10

No factor Habilitação Académica de Base (HAB), deverá atender-se à habilitação exigida para o ingresso na carreira a descrita na al. a), n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em função dos seguintes níveis habilitacionais completos e correspondentes valores:

-Habilitação Superior - 16 Valores

-Curso Tecnológico equivalente ao Nível 3 - 12 Valores

No factor Formação Profissional (FP) irão ser consideradas as horas de formação, desde que tenham relação com a área funcional posta a concurso, pois são estes que contribuem para um aperfeiçoamento dos funcionários, permitindo-lhes assim, um melhor desempenho das respectivas funções:

- Sem formação - 9 valores.

- Até 12 horas - 10 valores.

- Entre 13 e 29 horas - 12 valores.

- Entre 30 e 59 horas - 14 valores.

- Entre 60 e 120 horas - 15 valores.

- Mais de 120 horas - 16 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte critério:

Um dia = 6 horas;

Uma semana = 30 horas;

Um mês = 120 horas

Quando o documento não refira qualquer duração considerar-se-á o mínimo do referido critério, ou seja - Um dia = 6 horas.

O factor Experiência Profissional, será aferido pelo Desempenho Efectivo de Funções, ou seja, pelo tempo de serviço na categoria; na carreira e na função pública, tendo em conta a duração e a natureza das funções exercidas, no sentido de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo a avaliação feita através da seguinte fórmula:

EP =(DEFTAIR + DEFFP)

em que:

EP = (Experiência Profissional);

(DEFTAIR) - Desempenho Efectivo de Funções em todas as áreas de intervenção em referência;

(DEFFP) - Desempenho Efectivo de Funções na Função Pública;

No Desempenho Efectivo de Funções há que considerar o exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional de Fiscal Municipal (definido no Despacho 20/94, publicado no Diário da República n.º 110, de 12 de Maio de 1994.), sendo a classificação obtida pela aplicação da seguinte tabela:

(ver documento original)

13.2 - A "Entrevista Profissional de Selecção" - nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e obedecerá à formula classificativa e critérios / factores de apreciação que em seguida se enunciam.

Fórmula:

EPS = (IMP + CECV + SI + CPTIF)/4;

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

IMP = Interesse e Motivação Profissionais;

CECV = Capacidade de Expressão e Comunicação Verbal;

SI = Sentido de Iniciativa;

CPTIF = Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes à Função.

(IMP) = Interesse e motivação profissionais - Onde serão ponderados os interesses e motivações profissionais dos candidatos inerentes à função a desempenhar.

(CECV) = Capacidade de expressão e comunicação verbal - Onde serão avaliados os factores, fluência verbal, clareza de raciocínio e a capacidade de comunicação oral, durante a realização da entrevista.

(SI) = Sentido de Iniciativa - onde será ponderado o poder de iniciativa própria que o candidato detém, perante uma situação que tenha que decidir de imediato.

(CPTIF) = Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes à função para a qual o concurso é aberto - Onde será ponderado o conhecimento das tarefas inerentes à função e a capacidade de resolução de problemas que possam surgir durante o exercício da mesma.

Grelha de avaliação:

Bastante Adequado - 18 a 20 Valores;

Adequado - 14 a 17 Valores;

Razoável - 11 a 13 Valores;

Pouco Satisfatório - 09 a 10 Valores;

Insatisfatório - 00 a 08 Valores;

14 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará média aritmética simples das pontuações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores, nos termos dos n.º (s) 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O Júri do Concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: - Eng.º João Gonçalves da Costa, Vereador em regime de permanência;

1.º Vogal Efectivo: - Vítor Manuel Reizinho Pinheiro, Fiscal Municipal Especialista Principal;

2.º Vogal Efectivo: - Maria da Conceição dos Anjos Rovisco, assistente administrativo especialista;

1.º Vogal Suplente: - Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Engenheiro Municipal de 1.ª Classe.

2.º Vogal Suplente: - Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Especialista Principal;

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da acta de reunião de Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.ª; 34.ª e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Foi dado cumprimento ao Procedimento Prévio de Selecção, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, através da publicitação na Bolsa de Emprego Público, do despacho da Senhora Presidente da Câmara para abertura de "Procedimento de Selecção para Reinício de Funções de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial", conforme o disposto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de candidaturas decorreu de 30/07/2008 a 12/08/2008, através da oferta n.º P20084333, tendo o mesmo sido encerrado em 18/08/2008, por ficar deserto.

20 - Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

300675268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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