Oferta pública de trabalho para contratação de três técnicos profissionais de 2.ª classe - acção social, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 3 de Julho de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de três técnicos profissionais de 2.ª Classe - acção social, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.
2 - Tendo sido consultado o SigaMe - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em 2 de Julho de 2008, e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido, foi emitida pela GERAP Declaração de Inexistência de Pessoal, com o n.º DC20080300.
3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:
Requisitos Obrigatórios de Admissão:
Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4 - Requisito Especial: Adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento dos lugares a concurso.
6 - O conteúdo funcional dos lugares será essencialmente: facilitar a relação dos indivíduos (grupos-alvo) com as diversas instituições e no seio da comunidade de forma a permitir o desenvolvimento pessoal e social desse mesmo indivíduo, em consonância com a matriz da sua vida quotidiana; realizar um trabalho directo com as populações mais vulneráveis, consistindo num apoio pedagógico ao nível do indivíduo e ou do grupo; realizar um trabalho ao nível da valorização e dinamização do relacionamento/articulação entre os diversos parceiros; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; reconhecimento das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de projectos próprios para as resolver, em colaboração com as entidades que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; planificação, execução e avaliação de projectos de intervenção, em colaboração com outros técnicos; recolha, selecção, organização e tratamento da informação para esclarecimento de situações e resolução de problemas, segundo a sua natureza e tipo de suporte; desenvolvimento de uma metodologia personalizada de aprendizagem e de trabalho.
7 - Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;
8 - Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 663,88, correspondente ao escalão 1, índice 199, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
13 - Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da média aritmética às classificações obtidas nas referidas provas.
15 - A prova escrita de conhecimentos terão carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:
Legislação:
Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Conhecimentos específicos:
Bibliografia: Idánez, Maria José Aguilar, "A Acção Social a nível Municipal", Fundação Bissaya-Barreto, 2001.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião do comissão de 7 de Agosto de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato que obtiver a maior classificação na prova escrita de conhecimentos.
18 - Período Experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 180 dias, conforme o disposto na alínea a), do artigo 107.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
19 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
20 - A comissão terá a seguinte composição:
Presidente - Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Dr.ª Anabela Martins Cabrita.
Vogais efectivos:
Técnica Superior de 1.ª Classe - Psicologia, Dr.ª Ana Maria Neto Brito Gonçalves, que substituirá a Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos.
Técnica Superior de 1.ª Classe - Serviço Social, Dr.ª Anabela Cristina Costa Mendes Santos.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 2.ª Classe - Psicologia, Dr. Alexandre José Gonçalves Correia.
Técnico Superior de 1.ª Classe - Sociologia, Dr. Rui Sequeira Botelho Silva.
21 - Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Agosto de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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