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Aviso 22503/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 22503/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2008, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Técnico Profissional de 2.ª Classe, da carreira de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação, do quadro privativo desta Autarquia, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 199 (663,89 Euros), da tabela de remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, com o horário de trabalho estipulado para o grupo de Pessoal Técnico Profissional dos agentes atrás referidos.

Nos termos do artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada a consulta ao Portal do sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME) resultando a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para a categoria acima descrita, conforme declaração emitida pela Entidade Gestora.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Almeida.

4 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, sob a forma oral e avaliação curricular.

4.1 - Os resultados obtidos na aplicação daquele método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final a que resultar na média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos;

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, sob a forma oral e da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do Júri do Concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

5 - A prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, sob a forma oral, com a duração de 15 minutos versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/02, de 11/01; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e suas alterações, Código de Procedimento Administrativo e Carta Deontológica do Serviço Público aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, bem como sobre o conteúdo funcional constante do n.º 6, deste aviso.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área de biblioteca e documentação, com base na análise do respectivo curriculum profissional.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho, no que concerne à carreira de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação.

7 - Recrutamento - de entre indivíduos que possuam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Ser titular de uma das habilitações constantes, do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho e do n.º 1, do artigo 10.º, do mesmo diploma na redacção dada pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, assinado pelos candidatos, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Administrativa, sita nos Paços do Município, 6 350 - 130 Almeida, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, nacionalidade, data de nascimento, número e data de identificação e serviço de identificação que o emitiu, código postal, número de contribuinte e telefone ou telemóvel).

b) Alusão ao documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apresentação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), e e)do n.º 7 deste Aviso, devendo para o efeito, os candidatos declarar nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão do concurso.

9.1 - O documento das habilitações literárias referido na alínea c), do n.º 7, também deste Aviso, será obrigatoriamente anexado ao requerimento, sob pena de exclusão do concurso.

10 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no edifício dos Paços do Município.

11 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

Vogais efectivos:

Carlos Morgado Portugal, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Elisabete Fonseca Morgado, Técnica Superior de 2.ª Classe - Carreira de Biblioteca e Documentação.

Vogais suplentes:

José António Dourado Espinha, Técnico Superior de 1.ª Classe - Área Administrativa e Henrique Jorge Correia Queimada, Técnico Superior de 1.ª Classe - Área Administrativa.

19 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

300666869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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