Portaria 962/87
de 29 de Dezembro
Foi o Hospital Distrital de Braga beneficiado de um serviço de neurocirurgia, não dispondo, no entanto, o seu quadro de pessoal de lugares em número suficiente e adequado ao cumprimento das novas tarefas, pelo que tal situação obriga ao seu alargamento de modo a adaptá-lo à nova realidade do Hospital.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria 667/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 142/82, de 1 de Fevereiro, 537/83, de 7 de Maio, 678/83, de 17 de Junho, 384/84, de 18 de Junho, 950/84, de 22 de Dezembro, 572/85, de 10 de Agosto e 729/85, de 27 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)