Delegação de competências nos Directores Adjuntos do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das minhas competências próprias, delego nos Directores Adjuntos do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No Director Adjunto José Paulo Esmeriz Pires:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC-Norte, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do ICNB, I. P., aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril, com excepção do Parque Nacional da Peneda-Gerês, autorizar actos ou actividades condicionados relacionados com obras de construção civil e edificações, com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural, actividades de investigação científica, tendo em atenção o regime jurídico de cada área protegida, o seu plano de ordenamento e o respectivo regulamento, excepto quando impliquem avaliação de incidências ambientais, cuja competência continua delegada no Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, conforme Despacho 16.225/2007, de 26 de Julho;
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 abrangidas pelo DGAC-Norte conforme quadro em anexo com excepção do sítio PTCON001 Serras da Peneda e Gerês e ZPE PTZPE002 Serra do Gerês, a emissão de pareceres, licenças e autorizações relacionados com obras de construção civil e edificações, com projectos de equipamentos e infra-estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural, actividades de investigação científica, tendo em atenção o regime e os actos e actividades previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, excepto quando impliquem avaliação de incidências ambientais, cuja competência continua delegada no Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, conforme Despacho 16.225/2007, de 26 de Julho;
c) Assinar correspondência específica e de rotina do seu sector, excepto a que se destinar a órgãos de comunicação social e Gabinetes Governamentais;
d) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, justificar ou injustificar faltas de serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos funcionários de si dependentes, conforme estabelecido pelo Director do DGAC-Norte em Nota de Serviço Interno.
2 - No Director Adjunto Duarte José Faria Vilar de Figueiredo:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC-Norte, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do ICNB, I.P., aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril, autorizar actos ou actividades condicionados relacionados turismo e visitação e com a prática de actividades desportivas, motorizadas e não motorizadas, a instalação de sinalética e painéis, actividades de fotografia e filmagens para fins comerciais, e recuperação e estabilização do cordão dunar, tendo em atenção o regime jurídico de cada área protegida, o seu plano de ordenamento e o respectivo regulamento;
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 abrangidas pelo DGAC-Norte conforme quadro em anexo, a emissão de pareceres, licenças e autorizações relacionados com turismo e visitação e com a prática de actividades desportivas, motorizadas e não motorizadas, a instalação de sinalética e painéis, actividades de fotografia e filmagens para fins comerciais, e recuperação e estabilização do cordão dunar, tendo em atenção o regime e os actos e actividades previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, excepto quando impliquem avaliação de incidências ambientais, cuja competência continua delegada no Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, conforme Despacho 16.225/2007, de 26 de Julho;
c) Assinar correspondência específica e de rotina do seu sector, excepto a que se destinar a órgãos de comunicação social e Gabinetes Governamentais;
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada;
e) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, justificar ou injustificar faltas de serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos funcionários de si dependentes, conforme estabelecido pelo Director do DGAC-Norte em Nota de Serviço Interno.
3 - No Director Adjunto Paulo Alexandre Cabral Freire Carvalho:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo DGAC-Norte, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do ICNB, I.P., aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de Abril, com excepção do Parque Nacional da Peneda-Gerês, autorizar actos ou actividades condicionados relacionados com a gestão e exploração florestal, a gestão e exploração piscícola em águas interiores, a pirotecnia, e a realização de fogos controlados e queimadas, tendo em atenção o regime jurídico de cada área protegida, o seu plano de ordenamento e o respectivo regulamento;
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 abrangidas pelo DGAC-Norte conforme quadro em anexo, a emissão de pareceres, licenças e autorizações relacionados com a gestão e exploração florestal, a gestão e exploração piscícola em águas interiores, a pirotecnia e a realização de fogos controlados e queimadas, tendo em atenção o regime e os actos e actividades previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, excepto quando impliquem avaliação de incidências ambientais, cuja competência continua delegada no Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, conforme Despacho 16.225/2007, de 26 de Julho;
c) Assinar correspondência específica e de rotina do seu sector, excepto a que se destinar a órgãos de comunicação social e Gabinetes Governamentais;
d) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, justificar ou injustificar faltas de serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos funcionários de si dependentes, conforme estabelecido pelo Director do DGAC-Norte em Nota de Serviço Interno;
e) No âmbito da gestão cinegética, tendo em atenção o regime e os actos previstos no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção do Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e relativamente às áreas protegidas e às áreas da Rede Natura 2000 abrangidas pelo DGAC-Norte, a emissão de pareceres sobre Planos Anuais de Exploração, sobre caça ao furão, sobre caça ao coelho no mês de Julho, para instalação de campos de treino de caça, sobre acções de correcção de densidade de espécies cinegéticas, sobre a comunicação de realização de montarias e batidas a espécies de caça maior e autorização de caça depois das 16 horas e em locais de passagem e, quando se justifique, sobre a comunicação dos resultados anuais de exploração.
f) No âmbito da gestão florestal, tendo em atenção o Decreto-Lei 169/2001 de 25 de Maio e o Decreto-Lei 155/2004 de 30 de Junho, autorizar cortes ou arranques e podas de sobreiros e azinheiras.
4 - A prática dos actos referidos nas alíneas d) dos n.º 1 e 3 e e) do n.º 2 do presente Despacho tem que ser comunicada, e enviada a respectiva documentação, ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.
5 - As competências ora delegadas não podem ser subdelegadas, sem prejuízo de poderem ser exercidas, em caso de impedimento ou ausência dos respectivos titulares da delegação, pelo Director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte, Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira.
O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde a data da assinatura do presente Despacho.
Quadro de Áreas Classificadas do DGAC-Norte:
PTCON0001 Serras da Peneda e Geres
PTZPE0002 Serra do Gerês
PTCON0002 Montesinho/Nogueira
PTCON0002 ZPE Montesinho
PTCON0003 Alvão/Marão
PTCON0017 Litoral Norte
PTCON0019 Rio Minho
PTZPE0001 Estuários dos Rios Minho e Coura
PTCON0020 Rio Lima
PTCON0021 Rios Sabor e Maçãs
PTZPE0038 Rios Sabor e Maçãs
PTCON0022 Douro Internacional
PTZPE0038 Douro Internacional e Vale do Rio Águeda
PTCON0023 Morais
PTCON0024 Valongo
PTCON0025 Serra de Montemuro
PTCON0039 Serra de Arga
PTCON0040 Côrno do Bico
PTCON0041 Samil
PTCON0042 Minas de Santo Adrião
PTCON0043 Romeu
PTCON0047 serra da Freita e Arada
PTZPE0039 Vale do Côa
PTCON0059 Rio Paiva
1 de Agosto de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.