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Aviso 21913/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação dos arquitectos Sandra Paula Cardoso Machado Macedo e Luís Miguel Pinela Gonçalves e Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço, respectivamente, nos cargos de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, chefe de divisão de Informação Geográfica e chefe de divisão Jurídica, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 21913/2008

Procedimentos concursais para efeitos de recrutamento e selecção com vista ao provimento dos titulares dos cargos de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Chefe da Divisão Jurídica - cargos de direcção intermédia do 2.º grau.

Conforme determina o n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, tornam-se públicos os meus despachos de nomeação proferidos em 02 de Junho de 2008, devidamente fundamentados, bem como as notas relativas aos currículos profissionais dos nomeados, respectivamente, nos cargos de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, de Chefe da Divisão de Informação Geográfica e de Chefe da Divisão Jurídica:

"(...)Considerando que foi aberto procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 12 de Dezembro de 2007, com o código de oferta OE200712/0164;

Considerando que a única candidata admitida foi submetida aos métodos de selecção"avaliação curricular" e a"entrevista pública de selecção", tendo obtido a pontuação final de 17,62 valores;

Considerando que a candidata foi notificada da classificação final obtida, através de ofício n.º 9127, de 28 de Maio de 2008, não tendo, contudo, havido lugar à audiência dos interessados, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a acta de reunião do Júri n.º 34/2008, de 08 de Maio de 2008, contendo proposta de nomeação da candidata Sra. Arqt.ª Sandra Paula Cardoso Machado Macedo no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, junta ao processo;

Considerando que, do teor da referida proposta resulta, de forma cabalmente fundamentada, que a candidata reúne as condições necessárias para ser nomeada no cargo, porquanto foi-lhe atribuída a classificação final de 17,62 valores, em virtude de ter demonstrado possuir:

a) Formação académica superior relevante, evidenciada na forma em que a mesma lhe proporciona uma perspectiva mais abrangente e aprofundada das funções a exercer, ainda que o nível detido não exceda as habilitações exigidas como requisito formal de provimento;

b) Experiência profissional relevante, evidenciada pelo impacto que a mesma tem no desempenho das funções inerentes ao cargo a prover, com competências nas áreas do planeamento e ordenamento do território, durante um período de 04 e até 10 anos;

c) formação profissional especialmente relevante, evidenciada pelo grau de complementaridade relativamente à formação académica e à experiência profissional, e pela adequação das acções de aperfeiçoamento profissional, considerando as competências cometidas à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, ressalvando-se a respectiva duração;

d) Conhecimentos do conteúdo funcional do cargo a prover apreciavelmente adequados, evidenciados na percepção ampla e cabal demonstrada quanto ao enquadramento do Município aos níveis orgânico e funcional e às respectivas atribuições, às competências que legalmente são cometidas ao titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau em causa, às tarefas a desenvolver e às responsabilidades a assumir, por forma a aferir a conformidade para com as exigências da área de actividade a desenvolver;

e) Capacidade de análise e de decisão apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para efectuar uma apreciação global e abrangente de todas as situações específicas que possam advir do exercício do cargo dirigente em causa, ponderando cuidadosamente cada um dos aspectos relevantes com elas relacionados e identificando rapidamente as forças e as fraquezas e as oportunidades e as ameaças, por forma a conseguir estabelecer à partida um conjunto de alternativas válidas, a avaliar criteriosamente, com adequado enquadramento legal e previsão das consequências e dificuldades a curto prazo e numa perspectiva temporal mais alargada, por forma a tomar decisões com firmeza e convicção e adoptar medidas eficazes que permitam responder em tempo útil às solicitações que lhe são dirigidas e bem assim à unidade orgânica respectiva, e, sempre que possível, que se revelem menos onerosas para a Autarquia e causem o menor prejuízo aos colaboradores, eleitos locais e munícipes;

f) Capacidade de iniciativa e de adaptação profissional bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão tomada na sequência do processo de análise, promover a resolução das situações e dos problemas apresentados, com a autonomia que se impõe e mediante adequada planificação, verificados os limites das competências próprias ou das que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e para se ajustar com facilidade a novas tarefas e situações, por forma a responder de forma rápida e com a versatilidade desejada à mudança, sendo igualmente importante neste âmbito a aptidão para resistir a pressões, bem como o autodomínio em situações imprevistas, urgentes e de maior dificuldade técnica ou melindre pessoal;

g) Capacidade de planificação e de organização apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão adoptada para resolução de determinada situação, estabelecer as metas a alcançar e os meios convenientes para o efeito, designadamente pela definição e adopção de métodos e técnicas de trabalho bem estruturados, pela hierarquização de objectivos de acordo com as prioridades estipuladas, pela planificação dos tempos de trabalho necessários ao desenvolvimento de cada etapa e pela afectação, caso a caso, dos recursos essenciais, nomeadamente dos meios humanos, estipulando e distribuindo tarefas pelos colaboradores na sua dependência hierárquica, atendendo às características individuais e necessidades específicas de cada um, numa perspectiva de descentralização funcional por forma a obter o máximo aproveitamento das sinergias resultantes;

h) Capacidade de inovação e criatividade bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um espírito empreendedor e de abertura à mudança, sempre que não lhe seja possível prever e antecipar necessidades, evidenciando segurança na procura de soluções, pela autoconfiança e espontaneidade detidas, e apresentando medidas inovadoras e criativas adequadas a contornar os obstáculos referenciados, e bem assim para adoptar uma atitude dinâmica e de perseverança na prossecução dos objectivos ambicionados, com vista ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade do desempenho da unidade orgânica a que ficará afecto, por forma a alcançar a concretização de projectos singulares pautados pela elevada originalidade;

i) Capacidade de direcção e liderança apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão para suscitar absoluta confiança na sua actuação, e bem assim para suscitar e manter a disciplina, o respeito e o sentido de responsabilidade dos seus colaboradores, tal como para os orientar e conduzir na prossecução dos objectivos traçados, zelando e acompanhando o seu desenvolvimento profissional e pessoal, fomentando a iniciativa individual e a criatividade, numa atitude de reconhecimento e compreensão, para, e sempre que se revele necessário, ser capaz de conferir nova dinâmica ao funcionamento dos serviços, decorrente do reconhecimento da necessidade de proceder à adopção de uma nova cultura organizacional em antecipação ou em virtude das mudanças ocorridas, e ainda na disponibilidade demonstrada em colaborar com os eleitos locais, com os restantes titulares de cargos dirigentes e com os demais recursos humanos afectos aos serviços do Município de Leiria;

j) Capacidade de motivação bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para assumir obrigações, encargos e compromissos de crescente complexidade e ainda para estimular positivamente a actividade do grupo, mediante a criação de condições para uma boa comunicação, colaboração, entreajuda e apoio mútuo, por forma a suscitar a confiança necessária entre todos;

l) Sentido de responsabilidade especialmente adequado, evidenciados pela aptidão demonstrada para ponderar, julgar e agir em função da avaliação e da assunção das consequências dos seus actos e decisões;

m) Capacidade de expressão e comunicação apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um nível adequado às circunstâncias de cada situação concreta, quer quanto ao raciocínio lógico, quer através da clareza na exposição de ideias, pela fluência verbal e pelo cuidado na selecção do vocabulário, devendo também ser capaz de suscitar uma atitude de empatia nos seus interlocutores.

Decido, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e na primeira parte do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, conjugada com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, nomear, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos à presente data, a candidata Sra. Arqt.ª Sandra Paula Cardoso Machado Macedo no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na segunda parte do n.º 8 e no n.º 9 ambos do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, alterada, dado possuir o perfil adequado, uma vez que reúne, nos termos acima aduzidos, a competência técnica e a aptidão necessárias ao exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.(...)".

"(...)Considerando que foi aberto procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão de Informação Geográfica - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 12 de Dezembro de 2007, com o código de oferta OE200712/0165;

Considerando que o único candidato foi submetido aos métodos de selecção"avaliação curricular" e a"entrevista pública de selecção", tendo obtido a pontuação final de 17,33(3) valores;

Considerando que o candidato foi notificado da classificação final obtida, através de ofício n.º 9126, de 28 de Maio de 2008, não tendo, contudo, havido lugar à audiência dos interessados, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a acta de reunião do Júri n.º 33/2008, de 08 de Maio de 2008, contendo proposta de nomeação do candidato Sr. Arqt. Luís Miguel Pinela Gonçalves no cargo de Chefe da Divisão de Informação Geográfica - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, junta ao processo;

Considerando que, do teor da referida proposta resulta, de forma cabalmente fundamentada, que o candidato reúne as condições necessárias para ser nomeado no cargo, porquanto foi-lhe atribuída a classificação final de 17,33(3) valores, em virtude de ter demonstrado possuir:

a) Formação académica superior relevante, evidenciada na forma em que a mesma lhe proporciona uma perspectiva mais abrangente e aprofundada das funções a exercer, ainda que o nível detido não exceda as habilitações exigidas como requisito formal de provimento;

b) Experiência profissional relevante, evidenciada pelo impacto que a mesma tem no desempenho das funções inerentes ao cargo a prover, com competências nas áreas de informação geográfica durante um período superior a 10 anos;

c) Formação profissional especialmente relevante, evidenciada pelo grau de complementaridade relativamente à formação académica e à experiência profissional, e pela adequação das acções de aperfeiçoamento profissional, considerando as competências cometidas à Divisão de Informação Geográfica, ressalvando-se a respectiva duração;

d) Conhecimentos do conteúdo funcional do cargo a prover apreciavelmente adequados, evidenciados na percepção ampla e cabal demonstrada quanto ao enquadramento do Município aos níveis orgânico e funcional e às respectivas atribuições, às competências que legalmente são cometidas ao titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau em causa, às tarefas a desenvolver e às responsabilidades a assumir, por forma a aferir a conformidade para com as exigências da área de actividade a desenvolver;

e) Capacidade de análise e de decisão razoavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para efectuar uma apreciação global e abrangente de todas as situações específicas que possam advir do exercício do cargo dirigente em causa, ponderando cuidadosamente cada um dos aspectos relevantes com elas relacionados e identificando rapidamente as forças e as fraquezas e as oportunidades e as ameaças, por forma a conseguir estabelecer à partida um conjunto de alternativas válidas, a avaliar criteriosamente, com adequado enquadramento legal e previsão das consequências e dificuldades a curto prazo e numa perspectiva temporal mais alargada, por forma a tomar decisões com firmeza e convicção e adoptar medidas eficazes que permitam responder em tempo útil às solicitações que lhe são dirigidas e bem assim à unidade orgânica respectiva, e, sempre que possível, que se revelem menos onerosas para a Autarquia e causem o menor prejuízo aos colaboradores, eleitos locais e munícipes;

f) Capacidade de iniciativa e de adaptação profissional apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão tomada na sequência do processo de análise, promover a resolução das situações e dos problemas apresentados, com a autonomia que se impõe e mediante adequada planificação, verificados os limites das competências próprias ou das que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e para se ajustar com facilidade a novas tarefas e situações, por forma a responder de forma rápida e com a versatilidade desejada à mudança, sendo igualmente importante neste âmbito a aptidão para resistir a pressões, bem como o autodomínio em situações imprevistas, urgentes e de maior dificuldade técnica ou melindre pessoal;

g) Capacidade de planificação e de organização razoavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão adoptada para resolução de determinada situação, estabelecer as metas a alcançar e os meios convenientes para o efeito, designadamente pela definição e adopção de métodos e técnicas de trabalho bem estruturados, pela hierarquização de objectivos de acordo com as prioridades estipuladas, pela planificação dos tempos de trabalho necessários ao desenvolvimento de cada etapa e pela afectação, caso a caso, dos recursos essenciais, nomeadamente dos meios humanos, estipulando e distribuindo tarefas pelos colaboradores na sua dependência hierárquica, atendendo às características individuais e necessidades específicas de cada um, numa perspectiva de descentralização funcional por forma a obter o máximo aproveitamento das sinergias resultantes;

h) Capacidade de inovação e criatividade razoavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um espírito empreendedor e de abertura à mudança, sempre que não lhe seja possível prever e antecipar necessidades, evidenciando segurança na procura de soluções, pela autoconfiança e espontaneidade detidas, e apresentando medidas inovadoras e criativas adequadas a contornar os obstáculos referenciados, e bem assim para adoptar uma atitude dinâmica e de perseverança na prossecução dos objectivos ambicionados, com vista ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade do desempenho da unidade orgânica a que ficará afecto, por forma a alcançar a concretização de projectos singulares pautados pela elevada originalidade;

i) Capacidade de direcção e liderança suficientemente adequada, evidenciados pela aptidão para suscitar absoluta confiança na sua actuação, e bem assim para suscitar e manter a disciplina, o respeito e o sentido de responsabilidade dos seus colaboradores, tal como para os orientar e conduzir na prossecução dos objectivos traçados, zelando e acompanhando o seu desenvolvimento profissional e pessoal, fomentando a iniciativa individual e a criatividade, numa atitude de reconhecimento e compreensão, para, e sempre que se revele necessário, ser capaz de conferir nova dinâmica ao funcionamento dos serviços, decorrente do reconhecimento da necessidade de proceder à adopção de uma nova cultura organizacional em antecipação ou em virtude das mudanças ocorridas, e ainda na disponibilidade demonstrada em colaborar com os eleitos locais, com os restantes titulares de cargos dirigentes e com os demais recursos humanos afectos aos serviços do Município de Leiria;

j) Capacidade de motivação bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para assumir obrigações, encargos e compromissos de crescente complexidade e ainda para estimular positivamente a actividade do grupo, mediante a criação de condições para uma boa comunicação, colaboração, entreajuda e apoio mútuo, por forma a suscitar a confiança necessária entre todos;

l) Sentido de responsabilidade apreciavelmente adequado, evidenciados pela aptidão demonstrada para ponderar, julgar e agir em função da avaliação e da assunção das consequências dos seus actos e decisões;

m) Capacidade de expressão e comunicação razoavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um nível adequado às circunstâncias de cada situação concreta, quer quanto ao raciocínio lógico, quer através da clareza na exposição de ideias, pela fluência verbal e pelo cuidado na selecção do vocabulário, devendo também ser capaz de suscitar uma atitude de empatia nos seus interlocutores.

Decido, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e na primeira parte do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, conjugada com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, nomear, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos à presente data, o candidato Sr. Arqt. Luís Miguel Pinela Gonçalves no cargo de Chefe da Divisão de Informação Geográfica - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na segunda parte do n.º 8 e no n.º 9 ambos do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, alterada, dado possuir o perfil adequado, uma vez que reúne, nos termos acima aduzidos, a competência técnica e a aptidão necessárias ao exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.(...)".

"(...)Considerando que foi aberto procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecção com vista ao provimento do titular do cargo de Chefe da Divisão Jurídica - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 12 de Dezembro de 2007, com o código de oferta OE200712/0163;

Considerando que as candidatas admitidas foram submetidas aos métodos de selecção"avaliação curricular" e a"entrevista pública de selecção";

Considerando que as candidatas foram notificadas da classificação final obtida, através de ofício n.º s 9052, 9053 e 9054, todos de 27 de Maio de 2008, não tendo, contudo, havido lugar a audiência dos interessados, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a proposta de nomeação da candidata Sra. Dr.ª Maria Leonor da Silva Correia Lourenço no cargo de Chefe da Divisão Jurídica - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, que me foi submetida na presente data, e que se encontra em anexo à acta de reunião do júri n.º 35/2008, de 08 de Maio;

Considerando que, do teor da referida proposta resulta, de forma cabalmente fundamentada, que a candidata acima referida reúne as condições necessárias para ser nomeada no cargo, porquanto foi-lhe atribuída a classificação final de 17,85(7) valores, em virtude de ter demonstrado possuir:

a) Formação académica superior excepcionalmente adequada para o desempenho do cargo, evidenciada pelo nível detido, e ainda que não exceda a habilitação exigida como requisito formal de provimento, e tal seja insusceptível de contabilização neste âmbito, é cumulativamente com a Licenciatura em Direito, titular de Licenciatura em Gestão e Administração Pública;

b) Experiência profissional consideravelmente adequada para o desempenho do cargo, evidenciada pelos anos de serviço no exercício de funções integráveis em carreiras, categorias, bem como em cargo dirigente, ainda que em regime de substituição, e no âmbito das quais foi exigida a titularidade de Licenciatura em Direito, excedendo o número mínimo de anos de serviço exigidos como requisito formal de provimento, ainda que não ultrapasse os 10 anos de serviço;

c) Formação profissional plenamente adequada para o desempenho do cargo, incluindo curso integrável na área de métodos e técnicas de condução de pessoal, evidenciada pela respectiva duração, excedendo claramente o limite máximo de dias previstos e pontuados, ainda que detenha cursos, incluindo de Pós-Graduação, insusceptíveis de contabilização neste âmbito;

d) Conhecimentos do conteúdo funcional do cargo a prover especialmente adequados, evidenciados na percepção ampla e cabal demonstrada quanto ao enquadramento do Município aos níveis orgânico e funcional e às respectivas atribuições, às competências que legalmente são cometidas ao titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau em causa, às tarefas a desenvolver e às responsabilidades a assumir, por forma a aferir a conformidade para com as exigências da área de actividade a desenvolver;

e) Capacidade de análise e de decisão apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para efectuar uma apreciação global e abrangente de todas as situações específicas que possam advir do exercício do cargo dirigente em causa, ponderando cuidadosamente cada um dos aspectos relevantes com elas relacionados e identificando rapidamente as forças e as fraquezas e as oportunidades e as ameaças, por forma a conseguir estabelecer à partida um conjunto de alternativas válidas, a avaliar criteriosamente, com adequado enquadramento legal e previsão das consequências e dificuldades a curto prazo e numa perspectiva temporal mais alargada, por forma a tomar decisões com firmeza e convicção e adoptar medidas eficazes que permitam responder em tempo útil às solicitações que lhe são dirigidas e bem assim à unidade orgânica respectiva, e, sempre que possível, que se revelem menos onerosas para a Autarquia e causem o menor prejuízo aos colaboradores, eleitos locais e munícipes;

f) Capacidade de iniciativa e de adaptação profissional bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão tomada na sequência do processo de análise, promover a resolução das situações e dos problemas apresentados, com a autonomia que se impõe e mediante adequada planificação, verificados os limites das competências próprias ou das que lhe forem delegadas ou subdelegadas, e para se ajustar com facilidade a novas tarefas e situações, por forma a responder de forma rápida e com a versatilidade desejada à mudança, bem como pela aptidão para resistir a pressões, bem como o autodomínio em situações imprevistas, urgentes e de maior dificuldade técnica ou melindre pessoal;

g) Capacidade de planificação e de organização especialmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para, com base na decisão adoptada para resolução de determinada situação, estabelecer as metas a alcançar e os meios convenientes para o efeito, designadamente pela definição e adopção de métodos e técnicas de trabalho bem estruturados, pela hierarquização de objectivos de acordo com as prioridades estipuladas, pela planificação dos tempos de trabalho necessários ao desenvolvimento de cada etapa e pela afectação, caso a caso, dos recursos essenciais, nomeadamente dos meios humanos, estipulando e distribuindo tarefas pelos colaboradores na sua dependência hierárquica, atendendo às características individuais e necessidades específicas de cada um, numa perspectiva de descentralização funcional por forma a obter o máximo aproveitamento das sinergias resultantes;

h) Capacidade de inovação e criatividade especialmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um espírito empreendedor e de abertura à mudança, sempre que não lhe seja possível prever e antecipar necessidades, evidenciando segurança na procura de soluções, pela autoconfiança e espontaneidade detidas, e apresentando medidas inovadoras e criativas adequadas a contornar os obstáculos referenciados, e bem assim para adoptar uma atitude dinâmica e de perseverança na prossecução dos objectivos ambicionados, com vista ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade do desempenho da unidade orgânica a que ficará afecto, por forma a alcançar a concretização de projectos singulares pautados pela elevada originalidade;

i) Capacidade de direcção e liderança consideravelmente adequada, evidenciados pela aptidão para suscitar absoluta confiança na sua actuação, e bem assim para suscitar e manter a disciplina, o respeito e o sentido de responsabilidade dos seus colaboradores, tal como para os orientar e conduzir na prossecução dos objectivos traçados, zelando e acompanhando o seu desenvolvimento profissional e pessoal, fomentando a iniciativa individual e a criatividade, numa atitude de reconhecimento e compreensão, para, e sempre que se revele necessário, ser capaz de conferir nova dinâmica ao funcionamento dos serviços, decorrente do reconhecimento da necessidade de proceder à adopção de uma nova cultura organizacional em antecipação ou em virtude das mudanças ocorridas, e ainda na disponibilidade demonstrada em colaborar com os eleitos locais, com os restantes titulares de cargos dirigentes e com os demais recursos humanos afectos aos serviços do Município de Leiria;

j) Capacidade de motivação bastante adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para assumir obrigações, encargos e compromissos de crescente complexidade e ainda para estimular positivamente a actividade do grupo, mediante a criação de condições para uma boa comunicação, colaboração, entreajuda e apoio mútuo, por forma a suscitar a confiança necessária entre todos;

l) Sentido de responsabilidade apreciavelmente adequado, evidenciados pela aptidão demonstrada para ponderar, julgar e agir em função da avaliação e da assunção das consequências dos seus actos e decisões;

m) Capacidade de expressão e comunicação apreciavelmente adequada, evidenciados pela aptidão demonstrada para adoptar um nível adequado às circunstâncias de cada situação concreta, quer quanto ao raciocínio lógico, quer através da clareza na exposição de ideias, pela fluência verbal e pelo cuidado na selecção do vocabulário, devendo também ser capaz de suscitar uma atitude de empatia nos seus interlocutores.

Decido, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e na primeira parte do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, conjugada com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, nomear, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos à presente data, a candidata Sra. Dr.ª Maria Leonor da Silva Correia Lourenço no cargo de Chefe da Divisão Jurídica - cargo de direcção intermédia do 2.º grau, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,e na segunda parte do n.º 8 e no n.º 9 ambos do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, alterada, dado possuir o perfil adequado, uma vez que reúne, nos termos acima aduzidos, a competência técnica e a aptidão necessárias ao exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.(...)".

Notas relativas aos currículos académicos e profissionais

dos nomeados:

Sandra Paula Cardoso Machado Macedo.

Formação Académica e Profissional - Licenciatura do Curso Superior de Arquitectura, da Escola Superior Artística do Porto, concluída em 1995, com média final de 14 valores, e curso de Pós-Graduação em"Planeamento Municipal e Desenho Urbano", da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, concluída em 2000, com média final de 12 valores.

Formação profissional - titular de diversas acções de formação, entre as quais se destacam:"Novo Regime de Planeamento Urbanístico: Factor de Competitividade Territorial","Congresso Internacional: Planeamento Urbano|Avaliação do Impacte na Saúde","Planos Directores Municipais: Contingências e Oportunidades","Execução Urbanística e Perequação (Nível II)","Informação Geográfica o Vector de Eficiência na Gestão Autárquica","Gestão Urbanística (Instrumentos de Gestão Territorial)","Formação sobre Perequação de Benefícios e Encargos Urbanísticos","Os Planos Directores Municipais e o Ambiente","Os Planos Directores Municipais de Segunda Geração","Planeamento Municipal e Local","Planeamento Regional e Municipal","Introdução ao Urbanismo","Gestão para a Sustentabilidade","Microstation 2D","Imagination Engineer".

Experiência profissional - ingressou na carreira de Arquitecta de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, em 22 de Abril de 2003, após avaliação do respectivo estágio que teve início em 01 de Abril de 2002, tendo sido nomeada arquitecta de 1.ª classe, em 22 de Fevereiro de 2006; em 17 de Fevereiro de 2005 foi designada para assumir a coordenação e gestão funcional da Divisão de Planeamento e Ordenamento; prestou serviços para o Município de Leiria, em regime de contratos de avença de 02 de Dezembro de 1997 a 01 de Dezembro de 1998, de 15 de Abril a 14 de Outubro de 2001, e de 19 de Novembro de 2001 a 31 de Março de 2002, respectivamente, no âmbito do Plano Director Municipal, e em regime de contrato de trabalho a termo certo de 01 de Abril de 1999 a 31 de Março de 2000 e de 01 de Abril de 2000 a 31 de Março de 2001, para a realização de tarefas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal.

Luís Miguel Pinela Gonçalves.

Formação Académica e Profissional - Licenciatura do curso de Arquitectura da Universidade Lusíada, concluída em 1995 com média final de 14 valores.

Formação profissional - titular de diversas acções de formação, entre as quais se destacam:"Dinâmica de Grupo e Técnicas de Condução de Reuniões","Avaliação de Desempenho e Reorganização de Tarefas","Técnicas de Chefia e Motivação","Informação Geográfica o Vector de Eficiência na Gestão Autárquica","Criar, Organizar e Orientar Equipas de Trabalho","Técnicas de Gestão de Conflitos","Comportamentos de Chefia, Condução de Pessoas e de Grupos no Contexto Organizacional","Cidade XXI - Novas Tecnologias na Gestão da Cidade","Concepção e Gestão de Sistemas de Informação Geográfica","ESIG'99 - V Encontro sobre Sistemas de Informação Geográfica","2.ª Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia","Geomédia Professional","III Encontro Nacional de Planeadores do Território: Planeamento e Descentralização","Encontro sobre Sistemas de Informação Geográfica de âmbito Municipal".

Experiência profissional - ingressou na carreira de arquitecto de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leiria em 07 de Fevereiro de 2000, após avaliação do respectivo estágio que teve início em 16 de Julho de 1998, tendo sido nomeado arquitecto de 1.ª classe em 17 de Outubro de 2001 e arquitecto principal em 02 de Agosto de 2005; em 17 de Fevereiro de 2005 foi designado para assumir a coordenação e gestão funcional da Divisão de Informação Geográfica; prestou serviços para o Município de Leiria em regime de contrato a termo certo de 03 de Junho de 1996 a 02 de Junho de 1997, e, em regime de contrato de avença de 01 de Julho de 1997 a 30 de Junho de 1998, no âmbito do Programa de Realojamento, ao abrigo do Decreto-Lei 226/87, de 06 de Junho.

Maria Leonor da Silva Correia Lourenço.

Formação Académica e Profissional - Licenciatura do curso de Direito, na Universidade de Coimbra, concluída em 1988 com média final de 12 valores, Licenciatura do curso de Gestão e Administração Pública da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, concluída em 2006 com média final de 14 valores, curso de Pós-Graduação em Estudos Portugueses - Culturas Regionais Portuguesas e curso de Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente.

Formação profissional - titular de diversas acções de formação, entre as quais se destacam:"5.º Congresso Nacional da Administração Pública: Modernização, Desenvolvimento e Competitividade","Técnicas de Chefia e Motivação","Postos de Combustíveis","Licenciamento Industrial","Código das Expropriações","Curso de Verão sobre Direito do Urbanismo","III Seminário de Justiça Administrativa: Procedimento Administrativo e Contencioso Administrativo","Processo Disciplinar da Função Pública","O Novo Regime de Competências e Funcionamento das Autarquias Locais","Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas","O Novo Regime da Instalação e do Funcionamento das Unidades de Exploração Turística de Restauração e Bebidas","Regime Geral das Contra-Ordenações","Colóquio Internacional: A Execução dos Planos Directores Municipais","O Jurista e o Ambiente","Direito da Comunicação","European Environmental Law".

Experiência profissional - ingressou na carreira de Jurista de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, em 25 de Maio de 1999, após avaliação do respectivo estágio que teve início em 09 de Janeiro de 1998, tendo sido nomeada Jurista de 1.ª classe em 02 de Fevereiro de 2001 e Jurista Principal em 05 de Novembro de 2004; em 18 de Agosto de 2006 foi designada para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Leiria, em regime de substituição; prestou serviços enquanto Jurista para o Município de Leiria em regime de contrato de trabalho a termo certo de 22 de Janeiro de 1996 a 21 de Janeiro de 1997, e em regime de contrato de avença de 23 de Janeiro a 22 de Julho de 1997.

4 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

300629981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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