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Aviso (extracto) 21213/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de 11 lugares na categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21213/2008

Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 11 lugares de Assistente Administrativo Principal da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 23 de Abril de 2008 do Vogal do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno geral de ingresso pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de 11 vagas de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da Gestão da Mobilidade Especial, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20082593. Apesar da existência de candidatos oficiosos pela GERAP e candidatos voluntários, ficaram aprovados após a aplicação dos critérios de selecção, e consequentemente seleccionados para o reinicio de funções 3 candidatos, tendo o procedimento sido fechado em 11/07/2008, com o preenchimento parcial de vagas.

4 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local de trabalho e vencimento:

7.1 - O local de trabalho situa-se na SEDE do IASFA e Centro de Apoio Social de Oeiras.

7.2- O vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - o constante no anexo à Portaria 870/94, de 29 de Setembro (funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, e expediente).

9 - Requisitos Gerais e Especiais de admissão:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Especiais:

a) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; ou

b) Preencher os requisitos de candidatura para acesso na função pública nos termos do disposto nos n.os 2,4,5,6,7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, é o da avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço - de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do mesmo diploma, a sua ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, numero, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais do provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao IASFA ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual, devendo a Repartição de Recursos Humanos deste Instituto, por seu lado, apensar aos requerimentos desses candidatos esses documentos, bem como uma declaração com a antiguidade que detêm na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.

11.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso de concurso aplicam-se as disposições do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Pedrosa Afonso

Vogais efectivos:

Tenente - Carlos Miguel Henriqueto Soares

SMOR - Victor Manuel Gonçalves Canário

Vogais suplentes:

Ass. Adm. Especialista - Maria Fernanda Abranches Alves de Carvalho

Ass. Adm. Especialista - Amélia Maria Pinheiro Miranda

28 de Julho de 2008. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Vítor Manuel Birne.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 870/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, CONSTANTE DA COLUNA 1 DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE OS LUGARES MENCIONADOS NA COLUNA 2 DO REFERIDO MAPA SEJAM GRADATIVAMENTE EXTINTOS A MEDIDA QUE FOR CONCRETIZADA A TRANSIÇÃO DOS SEUS TITULARES PARA IDÊNTICOS LUGARES DOS QUADROS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OU DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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