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Aviso 21119/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 21119/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 27 de Junho de 2008, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para as categorias abaixo designadas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Concurso A - Um lugar de Jardineiro Principal, do Grupo de Pessoal Operário Qualificado;

Concurso B - Um lugar de Assistente Administrativo Principal, do Grupo de Pessoal Administrativo;

Concurso C - Um lugar de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional;

Concurso D - Um lugar de Técnico Profissional de Construção Civil de 1.ª Classe, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional;

Concurso E - Dois lugares de Técnico - Profissional de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe;

2 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.

3 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Remuneração - de acordo com o fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - área do Município de Mortágua.

6 - Conteúdo funcional:

Concurso A - o constante no Despacho SEALOT n.º38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26/01/1989;

Concurso B - O constante no Despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República n.º 22, de 26/1/1989

Concurso C - O constante no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República n.º 110, de 12/5/1994;

Concurso D - O constante no Despacho 1/SEALOT/90, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 23, de 27/01/1990

Concurso E - O constante no Decreto-Lei 247/91, publicado no Diário da República 1.ª série - A, n.º 156, de 10/07/1991

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão aos concursos os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Concurso A - O recrutamento para a categoria de operário qualificado principal é feito de entre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

Concurso B - O recrutamento para a categoria de assistente administrativo principal é feito de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Concursos C, D e E - O recrutamento para a categoria de técnico profissional de 1.ª Classe é feito de entre técnicos profissionais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas, para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 -153 Mortágua.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, profissão, número, data, validade e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número Fiscal de Contribuinte, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações Literárias e ou profissionais;

c) Menção do concurso a que se candidata, com indicação expressa do Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;

d) Experiência profissional, identificação da categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria e na carreira, escalão e índice de vencimento reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

e) Menção qualitativa da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que acompanhem o requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade devidamente actualizado, do número fiscal de contribuinte e de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa das situações referidas nas alíneas d) e e) do n.º 8.2 do presente aviso, se não for funcionário da Câmara Municipal de Mortágua;

c) Concursos B,C e D - Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e documentado, elaborado de acordo com o n.º2 do artigo. 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos, funcionários do Município de Mortágua, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.3 do presente aviso, por se encontrarem arquivados no seu processo individual, devendo mencionar esse facto no requerimento.

9 - Não é admitida a junção de documentos que possam ser apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Os métodos de selecção a aplicar nos concursos serão os seguintes:

Concurso A - Prova prática de conhecimentos;

Concursos B, C, D e E - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova prática de conhecimentos terá a duração de 2 horas e consistirá na manutenção, limpeza e funcionamento de maquinaria, implantação de novos jardins e plantação de relvados.

13.2 - A avaliação curricular ponderará obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional - em que serão considerados os cursos e acções de formação respeitantes aos últimos três anos;

c) Experiência profissional - em que serão ponderados os anos de desempenho efectivo de funções na função pública, na carreira e respectiva categoria;

13.3 - A avaliação curricular e a prova prática de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores, sendo eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relativamente ao perfil das exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de 20 minutos.

13.5 - A falta de comparência dos concorrentes, aprovados na avaliação curricular, à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do concurso (concursos B, C, D e E).

14 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão das respectivas actas de reunião dos júris dos concursos, a realizar para o efeito, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final será a correspondente à que for obtida:

Concurso A - Na avaliação da prova prática de conhecimentos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores;

Concursos B, C, D e E - Pela média aritmética simples ou ponderada, da classificação resultante dos métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Afixação e publicitação das Listas - As relações de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo.35.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

18 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Concursos A, C e D:

Presidente - Eng.º José Júlio Henriques Norte, Vereador;

Vogais efectivos - Eng.º Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefes de Divisão; Eng.º Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes - Dr. João Pedro de Almeida e Sousa Rodrigues da Fonseca, Vereador; Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Chefe de Divisão.

Concursos B e E:

Presidente - Eng.º José Júlio Henriques Norte, Vereador;

Vogais efectivos - Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques; Dr. João Pedro de Almeida e Sousa Rodrigues da Fonseca, Vereador;

Vogais suplentes - Eng.º Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão; Dr.ª Maria Teresa Xavier Tomé Andrade Branquinho, Técnica Superior de 1.ª Classe.

O presidente dos Júris será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo.41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.ºe 26.º da Portaria n.º1499-A/2007, de 21 de Novembro, e após desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previstos no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SigaME sob os códigos de oferta, Concurso A - P20083702, Concurso B P20083709, Concurso C P20083711, Concurso D P20083719, Concurso E P 20083727, verificou-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

22 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

300574722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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