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Aviso 20881/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de 12 vagas de cantoneiro de limpeza do grupo de pessoal auxiliar e concurso externo de ingresso para provimento de 20 vagas de operário do grupo de pessoal operário semiqualificado

Texto do documento

Aviso 20881/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 12 vagas de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar; Concurso externo de ingresso para provimento de 20 vagas de operário, do grupo de pessoal operário semiqualificado.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto- Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho datado de 23 de Junho de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, Concursos Externos de Ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às seguintes categorias:

Concurso A - para provimento de doze vagas de Cantoneiro de Limpeza, integrado no grupo de pessoal Auxiliar - escalão 1, índice 155 a que corresponde o vencimento de 517,10 (euro);

Concurso B - para provimento de vinte vagas de Operário, integrado no grupo de pessoal Operário Semiqualificado - escalão 1, índice 137 a que corresponde o vencimento de 457,05 (euro).

1 - Fundamentação legal - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho aplicado à Administração Local; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações nele introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março, 265/88, de 28 de Julho, 184/2004, de 29 de Junho, 29/2001, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso e para os que eventualmente venham a vagar no prazo de um ano a contar das listas de classificação final.

3 - Contéudos funcionais:

Concurso A - Doze vagas de Cantoneiro de Limpeza - as funções constantes no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de Abril de 1989;

Concurso B - Vinte vagas de Operário - as funções constantes nos seguintes Despachos: n.º 4/88, publicado na 2.ª série n.º 80, do Diário da República de 06 de Abril de 1989; n.º 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro; n.º 29-A/92, publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de Dezembro; e n.º 25/SEALOT/95, publicado na 2.ª série do Diário da República de 07 de Outubro;

4 - Local de trabalho - Área do Município de Ponte de Lima.

5 - Requisitos de admissão aos concursos:

5.1 - Gerais e de provimento em funções públicas: Os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) - Ter 18 anos completos;

c) - Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

5.2 - Especiais: - Os constantes no artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6 - Métodos de selecção:

a) - Prova prática relacionada com as funções a exercer;

b) - Avaliação curricular; e

c) - Entrevista profissional de selecção.

7 - Classificação final - a classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expresso de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PP) + (AC) + (EPS) / 3

sendo:

CF = Classificação Final;

PP = Prova Prática;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

7.1 - A prova prática (PP) será classificada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar a experiência e aptidão profissional de cada candidato.

7.2 - A avaliação curricular (AC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB) + (FP) / 2

Sendo:

HAB = Habilitação Literária de Base;

FP = Formação Profissional.

7.3 - O factor Habilitação Literária de Base (HAB), será assim ponderado:

Habilitação mínima exigida - 18 valores;

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 valores.

7.4 - No factor Formação Profissional (FP), serão ponderadas acções ou cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, os quais serão avaliados até totalizar um limite máximo de 20 valores, da seguinte pontuação, aferida em função da extensão das acções ou cursos:

a) - Formação Profissional até 1 dia - 1 valor;

b) - Formação Profissional até uma semana - 2 valores;

c) - Formação Profissional superior a uma semana - 3 valores.

7.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores:

a) Relação Interpessoal (RI) - avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas:

Muito elevada - 17 a 20 valores;

Elevada - 14 a 16 valores;

Média - 9,5 a 13 valores;

Inferior à média - menos de 9,5 valores

b) Motivação Profissional (MP) - avaliará as motivações dos candidatos, face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria a exercer:

Bem definida - 17 a 20 valores;

Medianamente definida - 14 a 16 valores;

Pouco definida - 9,5 a 13 valores;

Indefinida - menos de 9,5 valores.

7.6 - A classificação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas duas alíneas anteriores: EPS = (RI) + (MP) / 2

7.7 - O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expresso de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida na Prova Prática (PP), na Avaliação Curricular (AC), e na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo considerados não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, utilizando para além dos números inteiros o máximo de dois dígitos decimais sem arredondamentos e efectuada de acordo com a fórmula acima referida:

CF = (PP) + (AC) + (EPS) / 3.

7.8 - Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é fixada a quota de 5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, sendo, de imediato, dispensado o respectivo comprovativo.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira, até às 16,30 horas, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção e expedido até ao último dia do prazo fixado, para: Município de Ponte de Lima, Praça da República - 4990-062 Ponte de Lima, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, Código Postal, contacto telefónico, número do Bilhete de Identidade, data de emissão, serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República 2.ª série, em que foi publicado o respectivo aviso de abertura.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) e do cartão de contribuinte fiscal;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias/profissionais - fotocópia simples e legível de documento original, ou, de documento autenticado;

c) Comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 5.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e), e f);

d) Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, nomeadamente, as funções que têm exercido, os respectivos períodos de exercício e a formação profissional que eventualmente tenham, acompanhado dos respectivos comprovativos (cópia dos Certificados dos Cursos ou Acções de Formação indicados).

10 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão ao(s) concurso(s), poderão, ainda, apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

10.1 - Os candidatos têm à sua disposição, na Secretaria desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo tipo para cada um dos concursos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

13 - A publicidade das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final dos respectivos concursos, é efectuada nos termos dos artigos 34.º 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptados à Administração Local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Os candidatos admitidos aos presentes concursos serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As listas de candidatos, bem como as listas de classificação final, serão afixados, para consulta, no placard da Secção de Pessoal, no Edifício dos Paços do Município.

16 - Composição do Júri dos Concursos:

Presidente - Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Vereador que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos - Dr. Franclim Alves Castro e Sousa, Vereador, e Eng.º Afonso da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão Municipal de Serviços Urbanos.

Vogais suplentes - Eng.º Carlos Alberto Azevedo Lima, Técnico Superior Principal, e Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, Técnico Superior de 2.ª Classe.

17 - As provas práticas, bem como as entrevistas profissionais de selecção dos presentes concursos serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicadas em tempo útil aos candidatos.

18 - Os contratos de trabalho por tempo indeterminado estão sujeitos a período experimental nos termos da Lei.

19 - Em matéria de constituição, composição, competência do Júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na Lei Geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

20 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no Código de Trabalho e Legislação Regulamentar.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a após desenvolvimento dos procedimentos de Mobilidade Especial, previstos no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGA-ME sob os códigos de oferta, Concurso A - P20083643, Concurso B - P20083633, em 30 de Junho de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos, foram os mesmos encerrados em 15 de Julho de 2008.

15 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

300559398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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