A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 20859/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª da carreira de técnico superior (licenciatura na área das Ciências Geográficas)

Texto do documento

Aviso 20859/2008

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, atento o disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior (licenciatura na área das Ciências Geográficas) da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

2 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a quota a fixar é de 0 %, para efeitos de intercomunicabilidade vertical.

4 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

5 - Legislação Aplicável - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável ao abrigo do disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 02 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em Anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Decreto-Lei 54/2007, de 27 de Abril;

Portaria 526/2007, de 30 de Abril;

6 - Em cumprimento do estipulado nos artigos n.º s 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitada na BEP, em 16 de Novembro de 2007, a Oferta com o n.º OE2007/11/0297, com vista à realização do Procedimento de Selecção para Reinicio de Funções de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial, não tendo havido selecção de qualquer candidato.

7 - Áreas e conteúdo funcionais - O conteúdo dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres na área funcional do Ordenamento do Território e do Urbanismo sendo necessário, conforme alínea c) do ponto 10 do presente aviso, possuir licenciatura na área das Ciências Geográficas.

8 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, n.º 50, em Lisboa.

9 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

O vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior de 2.ª classe, classificados de Bom;

c) Posse de licenciatura na área das Ciências Geográficas.

11 - Métodos de selecção

11.1-Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.2-Entrevista Profissional de Selecção, que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção (AC e EPS) bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Formalização das candidaturas - O requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Secção de Administração Geral, Campo Grande, n.º 50, 1749-014 Lisboa.

14.1-O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.

14.2- O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a)"Curriculum vitae" datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo Serviço ou Organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, durante os últimos três anos de serviço;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

14.3- Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 14.2. do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

15 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, n.º 50, 1749-014 Lisboa.

16 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no ponto 15. e publicado aviso no DR., 2.ª Série, informando dessa afixação.

17 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

18 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Suprimento da avaliação do desempenho - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço, reportada aos anos em falta.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

21 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: -Arq.º António Graça de Oliveira, Director de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades;

Vogais efectivos: - Eng.ª Maria Margarida Antunes Castelo Branco, Assessora Principal - 1.º Vogal

Dr.ª Paula Alexandra Semedo Louro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira - 2.º Vogal

Suplentes: Dr.ª Maria José Morgado, Assessora Jurídica Principal - 1.º Suplente

Dr.ª Maria Aline Ferreira Rodrigues, Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 - 2.º Suplente

22 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

18 de Julho de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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