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Aviso 20772/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 20772/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar assistente administrativo especialista na carreira de assistente administrativo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, datado de 26 de Maio de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, na carreira de assistente administrativo - escalão I, índice 269.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 41.º, n.º 1 e 34.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta de emprego no SigaME, com o código de oferta n.º P20083069, tendo sido encerrado o procedimento por inexistência de candidatos.

3 - O concurso e válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes nos Decretos - Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 421-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com o Despacho 38/88, da SEALOT (Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Local de trabalho - as funções correspondente ao lugar a prover serão desempenhadas na área do Município de Proença-a-Nova.

7 - Remuneração e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 269, a que corresponde a sua categoria tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na nova redacção dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais: estar provido na categoria de assistente administrativo principal, com um mínimo de três anos na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom;

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, o qual bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: Município de Proença-a-Nova, Apartado 24, 6150-509 Proença-a-Nova, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração comprovativa do serviço a que pertencem, onde consta a categoria que possuem tempo de serviço na categoria, classificação de serviços dos últimos três ou seis anos e natureza do vínculo, se não for funcionário desta Câmara Municipal;

11 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes no n.º 8.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados se os candidatos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Dispensa de documentos - os funcionários destes serviços ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

15 - Avaliação curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, avaliará as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

Será expressa através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

sendo:

HA:

Habilitações legalmente exigidas para o lugar - 18 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores.

FP:

Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 valores;

Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação correlacionadas com o cargo a prover - 12 + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20.

EP:

Experiência Profissional - para a determinação desde factor de avaliação curricular, serão ponderados os anos de experiência na função pública, na carreira e categoria profissional, sendo os mesmos quantificados segundo a seguinte fórmula:

EP = (FP + CP + CP)/3

sendo:

EP = experiência profissional;

FP = tempo de serviço na função pública;

CP = tempo de serviço na respectiva carreira profissional

CP = tempo de serviço na respectiva categoria profissional

Os factores de ponderação acima anunciados consubstanciados no tempo de serviço na função pública, tempo de serviço na respectiva carreira profissional e tempo de serviço na respectiva categoria profissional, serão valorados da seguinte forma:

Mais de oito anos - 20 valores

Até oito anos - 18 valores

Até seis anos - 16 valores

Até quatro anos - 14 valores

CS - classificação de serviço:

Muito bom, com pontuação de 18 valores;

Bom, com pontuação de 15 valores.

16 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercerem.

16.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão valorados de 0 a 20 valores, como a seguir se indica:

Não favorável - 0 a 7 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Favorável - 10 a 13 valores;

Bastante favorável - 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - 18 a 20 valores

17 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultantes da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

17.1 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

17.2 - Os critérios apreciados e a ponderação da entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta dos critérios, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência. Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem, ainda, mencionar as respectivas capacidades de expressão/comunicação, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Concelho de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º

21 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

- Dr.ª Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito de 1.ª Classe;

- Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal

Vogais suplentes:

- Dr.ª Paula Cristina Marques Balau Esteves, Técnica Superior de 1.ª Classe;

- Dr. Luís Miguel Cardoso Ferreira, Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria.

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

300553605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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