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Aviso 20177/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de sociologia de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 20177/2008

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de Técnico Superior de Sociologia de 2.ª classe.

1 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de Técnico Superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira Técnica Superior de Sociologia, foi efectuado procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 13 e 26 de Junho de 2008, através da oferta P20083304, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

2 - Validade do concurso - o concurso é aberto apenas para preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao escalão 1, índice 321, acrescido das demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Regime de estágio - O estágio para ingresso na carreira obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Sociologia, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - de acordo com o artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 5217/2000 (2.ª série), do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local.

9 - Local de trabalho - concelho de Vidigueira.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final a que resultar da médica aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos.

Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte matéria: Reconhecimento público da "Rede Social" (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro);

Princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, constituição, funcionamento e competências dos seus órgãos (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho);

Diagnóstico Social do concelho de Vidigueira; Plano de Desenvolvimento Social do concelho de Vidigueira; Planos de Acção do Concelho de Vidigueira.

11 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sito na Praça da República, Vidigueira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número do Bilhete de Identidade e data de validade, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número do aviso, e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra, referente à situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do se mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que ser refere o n.º 7 do presente aviso com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte composição:

Presidente: Luís Manuel Pires Pestana, Vereador a tempo inteiro;

Vogais efectivos: Dr. José Caldas Rodrigues, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Rosa Manuela Morais Trole Galante, Técnica Superior de 1.ª classe;

Vogais suplentes: António Joaquim Fonseca Teles, Vereador a tempo inteiro, e Dr.ª Maria Luísa Vargas Costa, Técnica Superior Assessora Principal.

14 - O regime de estágio tem a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho no edifício dos Paços do Município.

16 - Em cumprimento da Alina h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

300522469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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