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Aviso 19971/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de diversos concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 19971/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência dos despachos do presidente desta Câmara Municipal, datados de 27/06/2008, torna-se público que se encontram abertos concursos internos de acesso geral, nos temos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior:

Referência A - um lugar de arquitecto assessor;

Referência B - um lugar de técnico superior de sociologia assessor;

Referência C - um lugar de técnico superior de história assessor;

Referência D - um lugar de técnico superior assessor;

Referência E - um lugar de engenheiro civil principal;

Referência F - um lugar de arquitecto de 1.ª classe;

Referência G - um lugar de técnico superior de economia e gestão de 1.ª classe;

Referência H - um lugar de engenheiro civil de 1.ª classe.

1.2 - Grupo de pessoal técnico:

Referência I - um lugar de técnico principal.

1.3 - Grupo de pessoal técnico profissional:

Referência J - um lugar de técnico profissional de turismo especialista;

Referência L - um lugar de técnico profissional de construção civil principal;

Referência M - um lugar de fiscal municipal principal.

1.4 - Grupo de pessoal administrativo:

Referência N - cinco lugares de assistente administrativo especialista.

1.5 - Grupo de pessoal operário altamente qualificado:

Referência O - um lugar de operário principal (soldador).

1.6 - Grupo de pessoal operário qualificado:

Referência P - um lugar de operário principal (jardineiro).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade dos concursos: visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável: ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91; de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98 de 30 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

5 - Local de prestação de trabalho: área do Município de Sesimbra.

6 - Área funcional:

6.1 - Referências A e F: Urbanismo;

6.2 - Referências B, D e I: Acção Social;

6.3 - Referência C: Cultura;

6.4 - Referência E: Obras Municipais;

6.5 - Referências G e J: Actividades Económicas;

6.6 - Referências H e P: Ambiente e Água;

6.7 - Referência L: Fiscalização Técnica;

6.8 - Referência M: Fiscalização Municipal;

6.9 - Referência N: Administrativo,

6.10 - Referência O: Logística.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

Referência A - possuir a categoria de arquitecto principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência B - possuir a categoria de técnico superior de sociologia principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência C - possuir a categoria de técnico superior de história principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência D - possuir a categoria de técnico superior principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência E - possuir a categoria de engenheiro civil de 1.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência F - possuir a categoria de Arquitecto de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência G - possuir a categoria de técnico superior de economia/Gestão de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência H - possuir a categoria de engenheiro civil de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência I - possuir a categoria de técnico de 1.ª classe com um mínimo de três anos classificados de Bom;

Referência J - possuir a categoria de técnico profissional de turismo principal com pelo menos três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência L - possuir a categoria de técnico profissional de construção civil de 1.ª classe com um mínimo de três anos classificados de Bom;

Referência M - possuir a categoria de fiscal municipal de 1.ª classe com um mínimo de três anos classificados de Bom;

Referência N - possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência O - possuir a categoria operário (soldador) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência P - possuir a categoria operário (jardineiro) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao Presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município - 2970-660 Sesimbra.

8.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, e reportada ao dia a seguir à publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo e antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como classificação de serviço;

d) Curriculum vitae, datado, detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas;

e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram;

f) Aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sesimbra é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 8.2.

8.3 - Os candidatos têm à sua disposição no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.

8.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006 deverão requerer o seu suprimento ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, nos termos do requerimento anexo (anexo n.º 2) ao presente aviso de abertura.

8.7 - A ponderação curricular só é relevante para fins de admissão ao concurso e não prejudica, em caso de deliberação favorável do respectivo júri, nova apreciação curricular para efeitos de ordenação dos candidatos.

8.8 - Na ponderação do currículo profissional para efeitos do número anterior, serão tidos em linha de conta os factores constantes das alíneas a) a d) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Referências A, B, C e D - Provas públicas.

9.1 - 1. Provas públicas - Apreciação e discussão do currículo profissional do candidato (alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

9.1 - 2. As provas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, ponderando, de acordo com as exigências da função, e considerando os seguintes critérios:

a) Habilitação académica de base (HAB): Doutoramento - 20 valores; Mestrado - 19 valores, Licenciatura - 18 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): Pós-graduação - 5 valores; 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso, 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc., até ao limite de 20;

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores,

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC = (HAB+FQ+EP+CS):4

9.2 - Referências E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.2 - 1. A avaliação curricular (AC) - tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função e considerando os critérios abaixo indicados;

Referências E, F, G e H:

a) Habilitação académica de base (HAB): Doutoramento - 20 valores; Mestrado - 19 valores, Licenciatura - 18 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): Pós-graduação - 5 valores; 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc., até ao limite de 20 valores.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC = (HAB+FQ+EP+CS):4

Referência I:

a) Habilitação académica de base (HAB): Licenciatura - 20 valores, Bacharelato - 18 valores;

b) Formação/qualificação com interesse para a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC = (HAB+FQ+EP+CS):4

Referências J, L e M:

a) Habilitação académica de base (HAB): Licenciatura/Bacharelato - 20 valores; 12.º ano - 19 valores; 11.º ano - 18 valores, 9.º ano - 15 valores.

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.; Qualificação (F+Q):2; Curso das Escolas Profissionais, Tecnológicas ou de Nível III - 20 valores.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC = (HAB+FQ+EP+CS):4

Referência N:

a) Habilitação académica de base (HAB): 12.º ano - 20 valores; 11.º ano - 19 valores; 9.º ano - 15 valores; 6.º ano - 12 valores, 4.º ano - 10 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC = (HAB+FQ+EP+CS):4

Referências O e P:

a) Habilitação académica de base (HAB): 9.º ano - 20 valores; 6.º ano - 15 valores, 4.º ano - 12 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 2 cursos - 10 valores; 3 a 5 cursos - 15 valores; 6 a 9 - 18 valores, 10 ou mais - 20 valores, Qualificação (F+Q):2; Formação profissional ou 3 anos de experiência profissional exigidos para ingresso na carreira - 20 valores.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 6 anos - 10 valores; 7 a 10 anos - 14 valores; 11 a 13 anos - 16 valores; 14 a 16 anos - 18 valores, 17 ou mais anos - 20 valores.

d) Classificação de serviço (CS): 6 Muito Bom - 20 valores; 5 Muito Bom e 1 Bom - 19 valores; 4 Muito Bom e 2 Bom - 18 valores; 3 Muito Bom e 3 Bom - 17 valores; 2 Muito Bom e 4 Bom - 16 valores; 1 Muito Bom e 5 Bom - 15 valores, 6 Bom - 14 valores.

AC = (HAB+FQ+EP+CS):4

9.2 - 2. Entrevista profissional de selecção (EPS) - objectivos: avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os critérios abaixo indicados, com a cotação máxima de 4 valores cada um deles, até ao limite de 20 valores:

Referências E, F, G, H e I:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Motivação;

e) Capacidade de organização - Noção dos métodos de trabalho mais eficientes.

Referências J, L, M, N, O e P:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação;

d) Noção e gosto pelo trabalho em equipa;

e) Capacidade de organização - Noção dos métodos de trabalho mais eficientes.

Nos termos do Circular n.º 3/DGAP/2002, datada de 05/12/02, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.

9.3 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [12(AC) + 8(EPS)]:20

sendo: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular e EPS = Entrevista profissional de selecção.

9.4 - Sempre que o solicitarem aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

10 - Constituição dos júris:

(1) Em todos os concursos o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos:

10.1 - Referência A: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (1) e Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico; Vogais suplentes: Armindo Bernardino Neves Pombo, Chefe da Divisão de Projectos Municipais e Cláudia Cristina Pinho da Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística/Zona Ocidental.

10.2 - Referência B: Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente; Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer (1) e Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto; Vogais suplentes: Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura e Ana Maria Nobre Pólvora, Técnica Superior de Serviço Social Assessora.

10.3 - Referência C: Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente; Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer (1) e Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura; Vogais suplentes: Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto e Ana Maria Nobre Pólvora, Técnica Superior de Serviço Social Assessora.

10.4 - Referências D e I: Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente; Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer (1) e Célia Maria de Oliveira Domingues Cravo de Almeida Ribeiro, Chefe da Divisão de Habitação, Acção Social e Saúde; Vogais suplentes: Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto e Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe da Divisão de Turismo e Cultura.

10.5 - Referência E: Presidente: Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador dos Pelouros de Obras Municipais e de Logística; Vogais efectivos: Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director do Departamento de Obras Municipais (1) e Pedro Miguel Carvalho Santos Trovão Pintão, Arquitecto Principal; Vogais suplentes: Miguel Maria Braz Oliveira Alarcão Bastos Reis Mendes, Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Ocidental, em substituição e Cristina da Conceição Gomes Silvestre de Almeida Baeta, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística/Zona Oriental.

10.6 - Referência F: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (1) e Cláudia Cristina Pinho da Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística/Zona Ocidental; Vogais suplentes: Armindo Bernardino Neves Pombo, Chefe da Divisão de Projectos Municipais e Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

10.7 - Referências G e J: Presidente: José Henrique Peralta Polido, Vereador dos Pelouros de Administração e Finanças, de Actividades Económicas, de Desporto e de Turismo; Vogais efectivos: Aníbal José Medeiros Sardinha, Director do Departamento Administrativo-Financeiro (1) e Maria da Graça Aleixo Candeias, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental; Vogais suplentes: Leonildo Rui Ferreira Cachão, Chefe da Divisão de Gestão do Património e Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

10.8 - Referência H: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora do Departamento de Ambiente e Águas (1) e Joaquim José Pereira de Sousa Tomé, Chefe da Divisão de Gestão Comercial, em substituição; Vogais suplentes: Joaquim Francisco Pais da Silva, Chefe da Divisão de Águas/Zona Ocidental e António Manuel João Lopes, Chefe da Divisão de Ambiente/Zona Ocidental.

10.9 - Referência L: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (1) Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Ricardo Jorge Anunciação Ramalhosa, Engenheiro Civil de 2.ª classe; Vogais suplentes: e Cláudia Cristina Pinho da Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística/Zona Ocidental.

10.10 - Referência M: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Maria da Conceição Martelo da Fonte, Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal (1) e Domingos António Costa Ribeiro, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso; Vogais suplentes: Andreia Filipa Clemente Castelo Oliveira, Técnica Superior de Direito de 2.ª classe e Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

10.11 - Referência N: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Aníbal José Medeiros Sardinha, Director do Departamento Administrativo-Financeiro (1) e Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora do Departamento de Ambiente e Águas; Vogais suplentes: Ana Maria Varela Sofio, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer.

10.12 - Referência O: Presidente: Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador dos Pelouros de Obras Municipais e de Logística; Vogais efectivos: Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Chefe da Divisão de Logística (1) e Luiz Filipe Pereira Santos, Engenheiro Técnico Mecânico Principal; Vogais suplentes: Artur Morais Miguel, Encarregado e Maria João dos Santos Maia Lopes, Engenheira Mecânica de 1.ª classe.

10.13 - Referência P: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora do Departamento de Ambiente e Águas (1) e Maria Miguel Rodrigues Marques Guerreiro Correia, Chefe da Divisão de Ambiente e Água/Zona Oriental; Vogais suplentes: António Manuel João Lopes, Chefe da Divisão de Ambiente/Zona Ocidental e Ana Cristina Lopes Romeiro, Engenheira do Ambiente de 2.ª classe.

11 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

11.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

11.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

12 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.

27 de Junho de 2008. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra

(Nome)... (estado civil)... (profissão)..., portador do bilhete de identidade n.º., emitido em../../.. pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de... ou ainda, Conservatória do registo Civil...), contribuinte fiscal n.º. (filiação)..., residente em...(indicar Rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º., requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso, para..., do grupo de pessoal..., a que se refere o Aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º, 2.ª Série, de../../...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto 8.2 do Aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade...;

b) Ter... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:

Tipo de deficiência...;

Grau de incapacidade...;

Capacidade de comunicação/expressão...;

Pede deferimento

Sesimbra,... de... de 2008.

(Assinatura do requerente)

ANEXO N.º 2

Exmo. Senhor Presidente do Júri do concurso...

(Nome)..., categoria..., vem, junto de V. Exa., requerer, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, que seja suprida a falta de avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006, através da ponderação do respectivo currículo profissional, no âmbito da sua candidatura ao concurso..., publicado no D.R. n.º ..., 2.ª Série, em .../.../...

Sesimbra, ... de ... de 2008. O requerente (Assinatura do requerente)

300506925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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