A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 19808/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior de regime geral

Texto do documento

Aviso 19808/2008

1 - Nos termos dos artigos 27º e 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Maio de 2008, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior de regime geral, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supra mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com alterações

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações

Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março

Portaria 346/2007, de 30 de Março

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com alterações

6 - Foi publicitada a oferta para reinício de funções por tempo indeterminado no âmbito da categoria de assessor principal, da carreira técnica superior de regime geral, com o código de oferta n.º OE200711/0361, de 20 de Novembro de 2007, no âmbito da qual não foram apresentadas candidaturas que cumprissem os requisitos exigidos e divulgados no mencionado procedimento.

7 - Área e conteúdo funcionais - Ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, na área funcional prevista no artigo 5.º, da Portaria 346/2007.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis nos 353-A/89 e 404-A/98 e legislação complementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuam licenciatura em Economia;

c) Sejam detentores da categoria de assessor há, pelo menos, três anos com classificação de serviço de Muito bom ou há cinco anos, com classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Métodos de selecção - A selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 7. deste Aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Convocação dos candidatos admitidos para realização da entrevista profissional de selecção - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

12 - Classificação final - classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem, na avaliação curricular ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, nos 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

13 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Forma, prazo e local de apresentação - s candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao Director-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 14.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento - Direcção de Serviços Administrativos - Rua da Alfândega, 5 e 5-A - 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1. deste Aviso.

14.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (vide o ponto 1. deste Aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98.

14.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

14.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 14.3 será emitida pela Direcção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarada no requerimento a que se refere o ponto 14.1.

14.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Publicitação dos resultados - relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Suprimento da avaliação do desempenho - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no ponto 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

17 - Júri - júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lourdes Agostinha Matos Proença, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

Amélia Casimira de Almeida Alves Patrício, directora de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Anabela Ferreira Pedro Vilão, chefe de divisão de contabilidade.

Vogais suplentes:

José Joaquim de Campos Duarte Lourenço, chefe de divisão de contabilidade.

Maria Cristina Baltazar Gamito, chefe de divisão de contabilidade.

3 de Julho de 2008. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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