Aviso (extracto) n.º 19141/2008
Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de chefe de secção
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 12 de Junho de 2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea a) do artigo 9.º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Dec. Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de Chefe de Secção:
Referência I - Um Chefe de Secção Contabilidade;
Referência II - Um Chefe de Secção de Expediente Geral; e
Referência III - Um Chefe de Secção de Aprovisionamento
2 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho e Dec. Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Dec. Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho de Marco de Canaveses.
4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª Série de 27 de Janeiro.
6 - Condições de candidatura:- Poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
Requisitos gerais:- os constantes do n.º 2 do artigo29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
- Requisitos especiais:- Possuir os requisitos constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção (valorados de 0 a 20 valores)
7.1 O programa da prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:
Referência I - Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio - Carta Deontológica do Serviço Público; Dec. Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro(lei das Finanças Locais); e Dec. Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Referência II - Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio - Carta Deontológica do Serviço Público; Dec. Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Dec. Lei 135/99, de 22 de Abril e Lei 98/97, de 26 de Agosto, com nova redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.
Referência III - Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio - Carta Deontológica do Serviço Público; Dec. Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Dec. Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
7.2 Classificação final - Para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PTC+AC+EPS)/3
em que:
CF = Classificação final
PTC = Prova teórica de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de selecção
7.3 - Os critérios de apreciação, e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - - Formalização das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral - 4630 Marco de Canaveses, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar, código postal, número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, número fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referencia ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso.
8.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho:
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
- Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
- Declaração emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato na carreira e na categoria, bem como natureza do vínculo;
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo, nesse caso, ser referida na candidatura.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - A relação dos candidatos admitidos, assim como a lista da classificação final, serão publicitados de acordo com o estipulado nos artigos 33.º,34.º e 40.º do Dec. Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Dec. Lei 238/99, de 25 de Junho.
10 - Constituição do júri;
Presidente - Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho - Vice Presidente
Vogais efectivos:
Dr. João Paulo Afonso Maricato - Chefe de Divisão de Finanças;
Dr. José Augusto Diogo Peixoto - Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico;
Vogais suplentes:
Eng. José António Carvalho Soares da Mota, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
D. Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho - Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.
23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
300467543