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Aviso 18843/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 18843/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Pessoal Auxiliar

1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 27 e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso para admissão de seis auxiliares de serviços gerais, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, por, em consequência da consulta feita à BEP nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, ter sido emitida a Declaração de inexistência n.º DC20080281, em 16 de Junho de 2008

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - será na área do município de Aguiar da Beira

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - Vencimento e regalias sociais: - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local, correspondendo o vencimento ao fixado para a categoria: escalão 1, índice 128, que actualmente é no valor de 427,02 euros.

6 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 353-A/98, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - posse de escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

8 - Composição do júri: - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

1.º Vogal efectivo: Dr. Anabela do Amaral Ferreira Melo, Chefe da Divisão Sócio Cultural da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

2.º Vogal efectivo: Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

1.º Vogal suplente: Dr. Rui Miguel de Almeida Pereira, Técnico Superior de 2.ª Classe da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

2.º Vogal suplente: Fernanda da Silva Loureiro Ferreira, Chefe da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção: - Os métodos de selecção dos candidatos serão constituídos por: prova escrita de conhecimentos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Consiste numa prova escrita de conhecimentos gerais com duração de trinta minutos. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Incidirá sobre os direitos e deveres dos funcionários vertidos nos seguintes diplomas:

a) Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e suas alterações;

b) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro

9.2 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo. Serão apreciados os factores relativos à formação profissional e experiência profissional adequadas ao lugar a prover.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), igualmente pontuada de 0 a 20 valores, terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e seus factores de ponderação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa - nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência completa, número de telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a identificação do mesmo e indicação do Diário da República em que se encontra publicado o aviso, declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;

Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso são obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias.

14 - A não apresentação da documentação exigida no número anterior implica a respectiva exclusão.

15 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

16.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem, ainda, mencionar as respectivas capacidades de expressão/comunicação, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, bem como a lista de classificação final, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, consoante os casos, sendo os candidatos oportunamente notificados da data, hora e local de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

300458074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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