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Despacho 17461/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Subdelegação do Dr. Carlos Ferreira nas chefes da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Gestão Financeira e na chefe da Secção Aprovisionamento dos Serviços de Âmbito Sub-Regional de Santarém

Texto do documento

Despacho 17461/2008

No uso das faculdades conferidas pelo artigo 8.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela deliberação 1553/2008, de 24 de Abril, do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 5 de Junho de 2008, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, delego e subdelego na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, na chefe da Divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, e na chefe da Secção de Aprovisionamento, Maria Clarisse Finote Paulino Violante, dos Serviços de Âmbito Sub-Regional de Santarém, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal.

1.2 - Afectar o pessoal da respectiva Divisão às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixadas.

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, às câmaras municipais e aos órgãos de administração das administrações regionais de Saúde; destes, excepciona-se a assinatura de ofícios dirigidos ao conselho directivo da ARSLVT, I. P., pelos quais se remetam processos respeitantes a autorizações de comissões gratuitas de serviço, depois de devidamente instruídos.

1.4 - Assinar toda a correspondência dirigida a tribunais e solicitadores de execução, relacionada com pedidos de penhoras de vencimentos.

1.5 - Despachar assuntos de gestão corrente na respectiva área de actuação.

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

1.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo e de férias.

1.8 - Justificar ou injustificar faltas.

1.9 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1.10 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.11 - No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal.

1.12 - Despachar processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores.

1.13 - Autorizar a concessão de Estatuto de Trabalhador-Estudante.

1.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionadas com as suas funções, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

1.15 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes.

1.16 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica.

1.17 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias pelos serviços sociais do Ministério da Saúde a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

1.18 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública.

1.19 - Praticar os actos relativos ao desenvolvimento dos processos de selecção sumária para candidatos à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do que determina o Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho, na sequência das quotas previamente atribuídas pelo conselho directivo da ARSLVT, I. P.

2 - Na chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Aida Monteiro Alves Pereira:

2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal.

2.2 - Afectar o pessoal da respectiva Divisão às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixadas.

2.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, às câmaras municipais e aos órgãos de administração das administrações regionais de Saúde.

2.4 - Despachar assuntos de gestão corrente na respectiva área de actuação.

2.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

2.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo e de férias.

2.7 - Justificar ou injustificar faltas.

2.8 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2.9 - Autorizar a concessão de Estatuto de Trabalhador-Estudante.

2.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionadas com as suas funções, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.

2.11 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal.

2.12 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços, e despesas destinadas a reparações de bens, até ao montante de (euro) 2500, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

2.13 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao do acto de autorização da escolha do início do procedimento, cujo valor não exceda o agora delegado.

2.14 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração.

2.15 - Autorizar, dentro dos limites dos valores ora subdelegados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações.

2.16 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

3 - Na chefe da Secção de Aprovisionamento, Maria Clarisse Finote Paulino Violante:

3.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço.

3.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelo respectivo serviço, com excepção de destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de Saúde e às câmaras municipais.

3.3 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 750 previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos que foram praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

20 de Junho de 2008. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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