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Aviso 17914/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para diversos lugares

Texto do documento

Aviso 17914/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna públicos que por despachos do Presidente da Câmara de 09 de Maio de 2008, se encontram abertos concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares, do Quadro Privativo desta Autarquia:

Concurso 1 - Concurso externo de ingresso para provimento de 3 lugares de Técnicos Generalistas;

Concurso 2 - Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Técnico Superior - Estagiário;

Concurso 3 - Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1;

Concurso 4 - Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Auxiliar Técnico de Campismo;

Concurso 5 - Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Auxiliar Técnico de Museografia;

2 - Tendo sido consultada a GERAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, e efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 09 de Abril e 02 de Maio de 2008, tendo os mesmos, ficado desertos por inexistência de candidaturas.

3 - Conteúdos funcionais:

3.1 - Concurso 1: Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do D.R. de 25 de Setembro;

Concurso 2: Despacho 18 117/99, publicado na 2.ª série D.R. de 18 de Setembro de 1999;

Concurso 3: Constante da Portaria 358/2002, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública;

Concurso 4: Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989.

Concurso 5: Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989.

4 - O Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Concurso 1

Presidente: Eng.º João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Baião;

1.º Vogal Efectivo: Vera Sónia Ribeiro Alves, Técnica Superior Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Helena Maria Martins Monteiro, Técnico Principal de 2.ª classe;

1.º Vogal Suplente: Celso Teixeira Ferreira, Técnico Superior de 1.ª classe;

2.º Vogal Suplente: Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior de 1.ª classe.

Concurso 2

Presidente: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

1.º Vogal Efectivo: João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Celso Teixeira Ferreira, Técnico Superior de 1.ª classe;

1.º Vogal Suplente: Joaquim Jorge Rodrigues Xavier, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

2.º Vogal Suplente: Maria da Natividade de Magalhães Loureiro, Técnico Superior de 1.ª classe.

Concurso 3

Presidente: Eng.º João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Baião;

1.º Vogal Efectivo: José Luís Ferreira Fonseca Lopes Rodrigues, Especialista de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

1.º Vogal Suplente: Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior de 1.ª classe;

2.º Vogal Suplente: Rafael José Torres Teixeira Magalhães, Técnico Superior Principal.

Concurso 4

Presidente: Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior de 1.ª classe;

1.º Vogal Efectivo: Maria Cidália Fernandes Lemos Alves, Assistente Administrativa Especialista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Francisco Manuel Gomes da Mota, assistente administrativo especialista;

1.º Vogal Suplente: Ana Paula Pinto Carneiro, assistente administrativo especialista;

2.º Vogal Suplente: Maria Odete Lopes Machado Vaz, assistente administrativo especialista.

Concurso 5

Presidente: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

1.º Vogal Efectivo: Vera Sónia Ribeiro Alves, Técnica Superior Principal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Luís Manuel de Carvalho, Vereador dos Pelouros do Urbanismo, Obras Particulares, Comércio e Indústria e Agricultura;

1.º Vogal Suplente: Francisco Manuel Gomes da Mota, assistente administrativo especialista;

2.º Vogal Suplente: Maria da Natividade de Magalhães Loureiro, Técnica Superior de 1.ª classe.

4.1 - O Júri do Estágio para os concursos 1, 2 e 3, terá a mesma composição do Júri do presente concurso.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas:10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República;

6 - Métodos de Selecção para os concursos:

Concursos 1, 2, 3, 4 e 5

Prova de conhecimentos gerais escrita e Entrevista Profissional de Selecção.

6.1 - Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

7 - Programa das Provas:

7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais para os concursos, versará sobre a seguinte matéria:

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local;

Regime das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

7.2 - A Entrevista profissional de selecção (EPS) para todos os concursos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre os conhecimentos relacionados com as actividades a desempenhar, conhecimentos da legislação da Administração Pública, contacto e comunicação, capacidade de raciocínio e desenvolvimento das respostas e sentido de responsabilidade.

8 - Classificação Final:

A Classificação final resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, que será expressa de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula: CF= (PEC+EPS): 2,

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e das provas oral e prática de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do Júri do concurso e que será facultada aos candidatos que o solicitem.

9 - Validade dos Concursos - Os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso.

10 - Legislação aplicável:

Decretos-Leis n.os. 204/98, de 11 de Julho, 409/91, de 17 de Outubro, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho e 427/89, de 07 de Dezembro e demais legislação complementar.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os mencionados nas alíneas a) a f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - Para o concurso 1, o mencionado na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, designadamente, estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

11.3 - Para o concurso 2, o mencionado na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 16 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, designadamente, estar habilitado com licenciatura na área de Finanças/Património;

11.4 - Para o concurso 3, o mencionado na alínea a), do n.º 2 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, designadamente, estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

11.5 - Para os concursos 4 e 5, indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

12 - As remunerações correspondem aos seguintes escalões e Índices:

Concurso 1 - Escalão 1 - Índice 222 - 740,61 (euro)

Concurso 2 - Escalão 1 - Índice 321 - 1070,89 (euro)

Concurso 3 - Escalão 1 - Índice 280 - 934,11 (euro)

Concurso 4 - Escalão 1 - Índice 199 - 663,88 (euro)

Concurso 5 - Escalão 1 - Índice 151 - 663,88 (euro)

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião e entregues pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar, Campêlo, 4640 - 158 Baião, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento filiação, naturalidade, residência (indicar rua, n.º de polícia, andar e código postal), n.º de telefone, n.º do Bilhete de Identidade, data de emissão serviço de identificação que o emitiu, n.º Fiscal de Contribuinte, concurso a que se candidata com a indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

13.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

14 - Regime de Estágio - os estágios, respeitantes aos concursos 1 e 2, com carácter probatório, terão a duração de um ano e obedecerão às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados pelo Júri, de acordo com os princípios fixados no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e, se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a BOM (14 valores), serão providos, a título definitivo, como Técnico de 2.ª classe e Técnico Superior de 2.ª classe. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública. Para o concurso 3, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, de acordo com a alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - O Júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.

17 - Quota de Emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Neste caso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - As listas de candidatos e de classificação final dos concorrentes serão afixadas no placard existente na sala de espera do Edifício ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no D. Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

300406306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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