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Aviso 17619/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Concursos externos para preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado de um motorista de pesados e um operário qualificado - electricista

Texto do documento

Aviso 17619/2008

Concursos externos para preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado de um motorista de pesados e um operário qualificado - electricista

1) - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25-06, torna-se público que, pelos meus despachos datados de 01 e 30 de Abril de 2008, determinei a abertura dos seguintes concursos externos para preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado de: 1 Motorista de Pesados (M/F) e 1 Operário Qualificado - Electricista (M/F), do mapa privativo do pessoal desta Câmara Municipal, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2) - Tendo sido aberto os procedimentos previstos no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07-12 (código P20082555 - p/ motorista de pesados, e código P20082560 - p/ operário qualificado - electricista) decorrido o prazo, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que tais procedimentos foram fechados sem candidatos.

3) - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4) - Validade dos Concursos - os concursos são apenas válidos para os postos de trabalho concursados, esgotando-se com o seu provimento.

5) - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Fafe.

6) - Constituição do Júri para os concursos:

Presidente: Vereador, Eng.º Vítor Manuel Freitas Moreira

Vogais efectivos:

1.º - Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro (que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos)

2.º - Técnica Superior, Eng.ª Ana Paula Queirós Gomes Campos Marques

Vogais suplentes:

1.º - Técnica Superior, Dra. Maria João Lopes Pereira

2.º Técnico Profissional, Manuel Matias Marques.

7) - Conteúdos Funcionais:

Motorista de pesados - Conforme o aprovado pelo Despacho 38/88, publicado no D.R., 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

Operário Qualificado - Electricista: Conforme o aprovado pelo Despacho 1/90, publicado no D.R., 2.ª série de 27 de Janeiro.

8) - Remunerações e outras regalias sociais: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8.1 - Vencimentos: Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16-10, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18-12:

Motorista de Pesados: Escalão 1, Índice 151;

Operário Qualificado - Electricista: Escalão 1, Índice 142;

9) - Requisitos legais de admissão a concurso: Requisitos gerais: De acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/06;

Requisitos Específicos:

Motorista de Pesados: Possuir a escolaridade obrigatória e carta da condução adequada.

Operário Qualificado - Electricista: Possuir a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada à área para que se pretende o recrutamento (de duração não inferior a dois anos).

10) - Formalização de Candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Município de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o Município de Fafe, Avenida 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações profissionais, quando legalmente exigidas, acções de formação, etc.;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

10.2) - Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias, bem como das habilitações profissionais (cópia da carta de condução para os motoristas de pesados e documento comprovativo da formação e ou experiência profissional para os electricistas);

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas.

c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do Bilhete de Identidade e do número fiscal.

10.3) - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4) - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.5) - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município de Fafe, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

11) - Métodos de Selecção:

- Prova Teórica de Conhecimentos Gerais (PTCG).

- Prova Prática de Conhecimentos (PPC).

- Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

A classificação final (CF) resultará da fórmula: CF=(PTCG+PPC+EPS)/3, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

12) - Programa das Provas

12.1 - Provas Teóricas de Conhecimentos Gerais (PTCG):

- Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

- Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Deontologia profissional e incompatibilidades;

- Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local.

Bibliografia:

- Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002;

- Decreto-Lei 100/99, de 31/03, e alterações posteriores.

- Lei 12-A/2008, de 27/02;

- Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

12.2) - Provas Práticas de Conhecimentos (PPC):

Motorista de Pesados: (prova com duração previsível de 45 minutos)

- Condução e manobra de veículos pesados;

- Participação de ocorrência relativa a determinada avaria;

- Arrumação de carga em veículo para prevenção de eventuais danos.

Operário qualificado - electricista: (Prova com duração previsível de cerca de 90 minutos)

- Localização, determinação e ou correcção de deficiências de carácter eléctrico relacionadas com instalação ou funcionamento de aparelhos, equipamentos e ou ligações; Utilização de aparelhos de detecção e de medida se for o caso.

13) - Publicitação - A exclusão de candidatos, será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no D.R. III, se o número de candidatos for igual ou superior). Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora de aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98. De igual forma a lista de classificação final, será publicitada, nos termos do n.º 1, do artigo 40.º do referido Diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no D.R. I2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

14) - Lista de Candidatos/Locais de afixação - A afixação da relação de candidatos e lista de classificação final, será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Av.ª 5 de Outubro - 4824-501 Fafe.

15) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2 de Junho de 2008. - O Presidente, José Ribeiro.

300395104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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