Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego:
Na chefe de divisão dos serviços da sub-região de Leiria, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Engenheira Rufina Lucília Marques Vilão, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito das utilizações do domínio hídrico para a respectiva área territorial:
1.1 - Emitir licenças, autorizações, pareceres ou declarações relativas a:
a) Localização e execução de construções;
b) Realização de obras temporárias;
c) Passagens hidráulicas e de carro;
d) Emanilhamento ou cobertura até 30 m;
e) Charcas obtidas por escavação sem barragens e sem produção de inertes comercializáveis;
f) Navegação sem finalidade marítima ou turística;
g) Registo de embarcações;
h) Sementeira, plantação e corte de árvores;
i) Obras para descarga de obras pluviais;
j) Açudes até 6 m de largura e 1 m de altura;
k) Recuperação de açudes com reposição das características iniciais;
l) Pontes de madeira;
m) Pontões de vão único até 6 m;
n) Alterações e reparação de pontões com manutenção da estrutura e secção de vazão;
o) Captação de águas superficiais para rega ou industrial;
p) Obras de captação de águas superficiais;
q) Pequenas alterações de traçado e reparações do leito;
r) Limpeza e desobstrução das linhas de água sem a extracção de inertes;
s) Competências de pesca desportiva e de barcos sem motor; e,
t) Flutuação e estruturas flutuantes.
1.2 - Renovar alvarás de licenças:
a) Até 5 anos de validade para descarga de efluentes de suiniculturas até 200 animais ou equivalente;
b) Até 5 anos para descarga de águas residuais de aviculturas, boviniculturas e ordenhas; e,
c) Para as suiniculturas até 200 animais ou equivalente.
1.3 - Emitir alvarás de licença para:
a) Descarga de águas residuais de sistemas municipais integrados até 100 e. p. com prazo de validade até 1 ano e respectivas renovações até 5 anos;
b) Descarga de águas residuais de ETAR individual até 100 e. p. para esgotos domésticos e respectivas renovações até 10 anos de validade;
c) Descarga de águas residuais industriais ou industriais e domésticas e respectivas renovações com prazos de validade de 2 a 5 anos, nomeadamente lagares, queijarias, assamento de leitões, etc.; e,
d) Descarga de águas residuais domésticas até 100 e. p. e validade até 1 ano, bem como renovação até 2 anos.
1.4 - Emitir declaração de não utilização do domínio hídrico:
a) Para fossas estanques e sem prazo;
b) Para indústrias sem descargas nem construção e até 2 anos de prazo; e,
c) Por lançamento de águas residuais em colector de drenagem público.
2 - No âmbito de planos e projectos relativos ao ordenamento do território, para a respectiva área territorial:
2.1 - Emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:
a) Localização de cemitérios, escolha dos terrenos e nomeação do representante na comissão de vistoria sanitária, nos termos do DL 44 220/62, de 3 de Março, na redacção do DL 168/2006, de 16 Agosto;
b) Localização de instalações desportivas de uso público, nos termos do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;
c) Localização de recintos com diversões aquáticas, nos termos do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;
d) Localização de explorações de suínos ou de entrepostos (suiniculturas), nos termos do Decreto-Lei 255/94, de 20 de Outubro;
e) Autorizações, comunicações e isenções no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nos termos previstos no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 180/2006 de 6 de Setembro, designadamente em relação às seguintes acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico das áreas integradas na REN:
I - Sector agrícola;
II - Sector florestal;
VIII - Recreio e lazer;
X - Infra-estruturas de saneamento básico;
XI - Beneficiação de vias rodoviárias e ferroviárias e de caminhos municipais existentes;
XIV - Acções de preservação e valorização dos ecossistemas;
XV - Redes Eléctricas Aéreas e Antenas de Rádio e Teledifusão;
XVI - Redes Subterrâneas Eléctricas;
XVII - Vedações e muros de suporte de terras;
XVIII - Pequenas pontes, pontões e obras hidráulicas.
XIX - Ampliação de Outras Edificações Existentes
f) Obras situadas nas zonas de protecção de albufeiras classificadas; e,
g) Obras/operações de loteamento abrangidas por Medidas Preventivas.
3 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
3.2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
3.3 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva unidade orgânica.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.