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Despacho 15740/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão dos serviços da Sub-Região da Guarda, área de actuação da CCDRC, licenciado Orlindo Balcão Vicente

Texto do documento

Despacho 15740/2008

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho 23 879/2007, de 24 de Setembro de 2007, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 e Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego:

No chefe de divisão dos serviços da sub-região da Guarda, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr. Orlindo Balcão Vicente, a minha competência para praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito das utilizações do domínio hídrico para a respectiva área territorial:

1.1 - Emitir licenças, autorizações, pareceres ou declarações relativas a:

a) Localização e execução de construções;

b) Realização de obras temporárias;

c) Passagens hidráulicas e de carro;

d) Emanilhamento ou cobertura até 30 m;

e) Charcas obtidas por escavação sem barragens e sem produção de inertes comercializáveis;

f) Navegação sem finalidade marítima ou turística;

g) Registo de embarcações;

h) Sementeira, plantação e corte de árvores;

i) Obras para descarga de obras pluviais;

j) Açudes até 6 m de largura e 1 m de altura;

k) Recuperação de açudes com reposição das características iniciais;

l) Pontes de madeira;

m) Pontões de vão único até 6 m;

n) Alterações e reparação de pontões com manutenção da estrutura e secção de vazão;

o) Captação de águas superficiais para rega ou industrial;

p) Obras de captação de águas superficiais;

q) Pequenas alterações de traçado e reparações do leito;

r) Limpeza e desobstrução das linhas de água sem a extracção de inertes;

s) Competências de pesca desportiva e de barcos sem motor; e,

t) Flutuação e estruturas flutuantes.

1.2 - Renovar alvarás de licenças:

a) Até 5 anos de validade para descarga de efluentes de suiniculturas até 200 animais ou equivalente;

b) Até 5 anos para descarga de águas residuais de aviculturas, boviniculturas e ordenhas; e,

c) Para as suiniculturas até 200 animais ou equivalente.

1.3 - Emitir alvarás de licença para:

a) Descarga de águas residuais de sistemas municipais integrados até 100 e. p. com prazo de validade até 1 ano e respectivas renovações até 5 anos;

b) Descarga de águas residuais de ETAR individual até 100 e. p. para esgotos domésticos e respectivas renovações até 10 anos de validade;

c) Descarga de águas residuais industriais ou industriais e domésticas e respectivas renovações com prazos de validade de 2 a 5 anos, nomeadamente lagares, queijarias, assamento de leitões, etc.; e,

d) Descarga de águas residuais domésticas até 100 e. p. e validade até 1 ano, bem como renovação até 2 anos.

1.4 - Emitir declaração de não utilização do domínio hídrico:

a) Para fossas estanques e sem prazo;

b) Para indústrias sem descargas nem construção e até 2 anos de prazo; e,

c) Por lançamento de águas residuais em colector de drenagem público.

2 - No âmbito de planos e projectos relativos ao ordenamento do território, para a respectiva área territorial:

2.1 - Emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:

a) Localização de cemitérios, escolha dos terrenos e nomeação do representante na comissão de vistoria sanitária, nos termos do DL 44 220/62, de 3 de Março, na redacção do DL 168/2006, de 16 Agosto;

b) Localização de instalações desportivas de uso público, nos termos do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

c) Localização de recintos com diversões aquáticas, nos termos do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;

d) Localização de explorações de suínos ou de entrepostos (suiniculturas), nos termos do Decreto-Lei 255/94, de 20 de Outubro;

e) Autorizações, comunicações e isenções no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nos termos previstos no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 180/2006 de 6 de Setembro, designadamente em relação às seguintes acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico das áreas integradas na REN:

I - Sector agrícola;

II - Sector florestal;

VIII - Recreio e lazer;

X - Infra-estruturas de saneamento básico;

XI - Beneficiação de vias rodoviárias e ferroviárias e de caminhos municipais existentes;

XIV - Acções de preservação e valorização dos ecossistemas;

XV - Redes Eléctricas Aéreas e Antenas de Rádio e Teledifusão;

XVI - Redes Subterrâneas Eléctricas;

XVII - Vedações e muros de suporte de terras;

XVIII - Pequenas pontes, pontões e obras hidráulicas.

XIX - Ampliação de Outras Edificações Existentes

f) Obras situadas nas zonas de protecção de albufeiras classificadas; e,

g) Obras/operações de loteamento abrangidas por Medidas Preventivas.

3 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

3.2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

3.3 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a 11 de Junho de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

20 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Henrique Moura Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 255/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SUINÍCOLA ATRAVES DOS REGIMES EXTENSIVO E INTENSIVO AO 'AR LIVRE' E AINDA DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ENTREPOSTOS COMERCIAIS DE SUÍNOS. PREVÊ AS CONTRA-ORDENACOES E COIMAS APLICÁVEIS NO CASO DE INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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