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Aviso 17435/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 17435/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara, de 14 de Abril de 2008, encontram-se abertos, Concursos Internos de Acesso Geral para o provimento dos seguintes lugares:

Ref. A: Pedreiro Principal do Grupo de Pessoal Operário Qualificado - 3 Lugares;

Ref. B: Calceteiro Principal do Grupo de Pessoal Operário Qualificado - 1 Lugar;

Ref. C: Serralheiro Principal do Grupo de Pessoal Operário Qualificado - 1 Lugar;

Ref. D: Soldador Principal do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado - 1 Lugar;

2 - Em cumprimento, com o disposto nos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugados com os artigos 24.º a 26.º da Portaria 1499-A/2007, 21 de Novembro, foi efectuada consulta à BEP - Bolsa de Emprego Público, da qual se constatou existir pessoal em situação de mobilidade especial, para as categorias acima descritas. Efectuaram-se os procedimentos necessários de selecção para reinício de funções, tendo os mesmos sido encerrados, por inexistência de candidatos, procedendo-se ao recrutamento de pessoal nos termos do n.º 3, do artigo 41.º, do mencionado diploma legal.

3 - Local de trabalho: Município de Ourique.

4 - Vencimentos:

Ref. A, B e C - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

Ref. D - o resultante da aplicação do Decreto-Lei 518/99 de 10 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

5 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

6 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

b) Requisitos especiais:

Ref. A, B e C - os previstos n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Ref. B - os previstos no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 518/99 de 10 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, para apresentação de candidaturas para: Município de Ourique, Av.ª 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique.

Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que o concurso foi publicitado;

d) Identificação da categoria e natureza do vínculo que possui na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptível de influírem na apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

8 - Documentos exigidos:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae actualizado;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas ao lugar a prover;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8.2 - Os candidatos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourique são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Florbela Coelho Pereira Martins - Vereadora;

1.º Vogal Efectivo: Maria Luísa da Silva Lança - Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

2.º Vogal Efectivo: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio, Chefe da Secção de Pessoal

1.º Vogal Suplente: Vitorino Batista Marques Pereira - Encarregado Geral

2.º Vogal Suplente: José Carlos Marques Vairinhos - Engenheiro do Ambiente Principal

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão:

10.1 - Prova Prática de Conhecimentos:

Ref. A - Assentamento e reboco de 10 m2 de tijolo no espaço de uma hora;

Ref. B - Calcetar pavimento de forma adequada numa dimensão de 10 m2 num período de uma hora;

Ref. C - Construir uma caixilharia rectangular com uma dimensão de 2 x 1,5 m2;

Ref. D - Soldar um equipamento no interior e exterior com um extensão de 1 m num período de 30 minutos.

10.2 - Avaliação Curricular - sendo consideradas as habilitações académicas, a experiência profissional e a Classificação de Serviço;

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores: Motivação e Interesse pelo lugar; Capacidade de Planeamento e Organização; Dinamismo e Sentido de Responsabilidade.

11 - Classificação final: A classificação final resultará da média ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Critérios de apreciação e ponderação: Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da prova escrita de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas no Edifício dos Paços do Município de Ourique, ou publicados no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

300383619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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